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USO
PRECAUÇÕES
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- O uso da chave de abertura das portas em caso de emergência deve limitar-se exclusivamente às operações de resgate em momentos de avarias.
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- A iluminação do recinto do elevador permanecerá apagada, exceto quando se proceda a reparações no interior do mesmo.
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- O acesso à casa de máquinas será permitido unicamente à pessoa encarregada do serviço ordinário e ao pessoal da empresa de manutenção.
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- A empresa instaladora facilitará uma chave para a abertura de portas em caso de emergência à pessoa encarregada do serviço ordinário dos elevadores.
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- O uso desta chave deve limitar-se exclusivamente às operações de resgate das pessoas que estejam na cabine no momento da avaria.
PRESCRIÇÕES
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- Se alguma das verificações realizadas pelo usuário for desfavorável e for observada mais alguma anomalia no funcionamento do elevador, deverá deixar-se este fora de serviço cortando o interruptor de alimentação do mesmo, deverá colocar em cada acesso letreiros indicativos de "Não Funciona" e avisar a empresa de manutenção.
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- Se a anomalia observada é que possa abrir-se uma porta de acesso ao elevador sem estar frente a ela a cabine, para além do letreiro de "Não Funciona", deverá deixar-se fora de serviço o elevador e encravar a porta, impedindo a sua abertura.
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- Qualquer deficiência ou abandono na devida conservação da instalação deverá denunciar-se perante a Delegação de Indústria correspondente, através do proprietário ou administrador do imóvel.
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- Deverá conservar-se em bom estado o livro de registo de revisões.
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- Sempre que se revejam as instalações (atenção de avisos, lubrificação e ajustes, reparação ou troca de qualquer componente do conjunto), um instalador autorizado deverá reparar os defeitos encontrados e repor as peças que sejam necessárias.
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- Os elementos e equipamentos da instalação deverão ser manipulados única e exclusivamente pelo pessoal da empresa fabricante ou pelo serviço de manutenção contratado para este efeito (empresa de manutenção, autorizada pelos Serviços Territoriais da Administração Pública).
PROIBIÇÕES
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- Não se utilizará a cabine por um número de pessoas superior ao indicado na placa de carga nem para uma carga superior à que figura na mesma.
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- O botão de alarme será acionado SOMENTE em caso de emergência.
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- Não será feita uma utilização indiscriminada do botão de paragem, devendo utilizar-se unicamente em caso de emergência.
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- Não se saltará nem se realizará outros movimentos violentos.
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- Não serão obstruídas as guias da porta.
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- Não se deverá utilizar quando, direta ou indirectamente, se tenha conhecimento de que não reúne as devidas condições de segurança.
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- Não se utilizará como elevadores monta cargas, para evitar a sua deterioração.
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- Não serão danificados os seus acabamentos nem a sua botoneira.
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- Não serão colocados obstáculos ao fecho das suas portas.
MANUTENÇÃO
PELO USUÁRIO
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- De 6 em 6 meses:
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- Verificação de:
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- O cumprimento das instruções da empresa responsável pela manutenção.
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- O bom funcionamento do elevador.
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- O correto funcionamento das portas.
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- A nivelação da cabine em todas as plantas.
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- Descendo a pé, será verificado em todas os pisos que as portas semi-automáticas não se podem abrir sem que a cabine esteja parada nesse piso.
PELO PROFISSIONAL QUALIFICADO
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- Cada mês:
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- Limpeza do fosso do elevador.
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- Verificação do funcionamento da instalação de iluminação do recinto do elevador, reparando os defeitos encontrados.
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- Verificação do funcionamento do telefone interior.
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- Limpeza da casa das máquinas evitando que caia sujeira no ambiente.
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- De 6 em 6 meses:
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- Revisão e resolução dos problemas que surjam nos elevadores elétricos, pelo menos nos seguintes elementos:
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- Portas de acesso e seu encravamento.
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- Cabo de tração e as suas amarrações.
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- Grupo tractor e mecanismo de travagem.
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- Para-quedas e limitador de velocidade.
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- Batentes elásticos e amortecedores.
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- Alarme e paragem de emergência.
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- Cabine e o seu acesso.
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- Contrapeso.
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- Circuitos elétricos de segurança, sinalização e manobras que afectam a segurança.
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- Caixa do elevador.
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- Revisão e resolução dos problemas que surjam nos elevadores hidráulicos, pelo menos nos seguintes elementos:
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- Portas de acesso e seu encravamento.
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- Cabo de tração, se existir, e as suas amarras.
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- Grupo tractor.
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- Batentes elásticos e amortecedores.
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- Alarme e paragem de emergência.
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- Cabine e o seu acesso.
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- Circuitos elétricos de segurança, sinalização e manobras que afectam a segurança.
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- Caixa do elevador.
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- De 6 em 6 anos:
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- Inspeção e verificação da instalação completa.