O proprietário conservará em seu poder a documentação técnica relativa ao uso para que foram projetadas, devendo ser utilizada unicamente para este fim.
Não se realizará nenhuma alteração nas premissas do projeto, já que uma alteração da solução inicial pode ocasionar problemas de umidade, sobrecargas excessivas, etc., além de alterar a estética do projeto. Deve-se evitar a colocação de máquinas para instalações de ar condicionado ou outro tipo.
Não serão abertos buracos em fachadas, nem serão efetuados rasgos que diminuam sensivelmente a seção da fachada, sem a autorização de um técnico competente.
Não será permitida a aplicação exterior de nenhum tipo de instalação, quer seja elétrica, de abastecimento de água, de ar condicionado, etc., exceto aquelas que sejam comunitárias e para as quais não exista outra alternativa para a sua instalação.
Não se modificará a configuração externa de varandas e terraços, mantendo a composição geral das fachadas e os critérios de projeto.
Não se permitirão sobrecargas de uso superiores às previstas, nem alterações na forma de trabalho dos elementos estruturais ou nas condições de contraventamento.
Deve-se ventilar as habitações entre 2 a 5 vezes por dia. O teor de umidade do ar ambiente eleva-se constantemente, produzindo água por condensação, o que causa danos tais como formações de fungos e manchas de umidade. Nesse caso, deve-se limpar com produtos especiais e pintar com tinta antifungos que evite o seu reaparecimento.
Não se deverão utilizar estufas de gás butano, porque produzem uma elevação considerável da umidade. As cortinas devem chegar apenas até o parapeito da janela e, além disso, é aconselhável que entre a cortina e a janela haja uma distância aproximada de 30cm.