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FACHADAS, PAREDES, DIVISÓRIAS E PROTEÇÕES


    • O proprietário conservará em seu poder a documentação técnica relativa ao uso para que foram projetadas, devendo ser utilizada unicamente para este fim.


    • Não se realizará nenhuma alteração nas premissas do projeto, já que uma alteração da solução inicial pode ocasionar problemas de umidade, sobrecargas excessivas, etc., além de alterar a estética do projeto. Deve-se evitar a colocação de máquinas para instalações de ar condicionado ou outro tipo.


    • Não serão abertos buracos em fachadas, nem serão efetuados rasgos que diminuam sensivelmente a seção da fachada, sem a autorização de um técnico competente.


    • Não será permitida a aplicação exterior de nenhum tipo de instalação, quer seja elétrica, de abastecimento de água, de ar condicionado, etc., exceto aquelas que sejam comunitárias e para as quais não exista outra alternativa para a sua instalação.


    • Não se modificará a configuração externa de varandas e terraços, mantendo a composição geral das fachadas e os critérios de projeto.


    • Não se permitirão sobrecargas de uso superiores às previstas, nem alterações na forma de trabalho dos elementos estruturais ou nas condições de contraventamento.


    • Deve-se ventilar as habitações entre 2 a 5 vezes por dia. O teor de umidade do ar ambiente eleva-se constantemente, produzindo água por condensação, o que causa danos tais como formações de fungos e manchas de umidade. Nesse caso, deve-se limpar com produtos especiais e pintar com tinta antifungos que evite o seu reaparecimento.


    • Não se deverão utilizar estufas de gás butano, porque produzem uma elevação considerável da umidade. As cortinas devem chegar apenas até o parapeito da janela e, além disso, é aconselhável que entre a cortina e a janela haja uma distância aproximada de 30cm.