Instruções para o uso, operação e manutenção da edificação

Instruções para o uso, operação e manutenção da edificação

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Introdução
A Preparação do terreno
C Fundações
E Estruturas
F Fachadas, paredes, divisórias e proteções
L Esquadrias, vidros e proteções solares
H Arremates e trabalhos auxiliares
M Pisos urbanos
I Instalações
IL Infra-estrutura de telecomunicações
IA Audiovisuais
IC Aquecimento, refrigeração, climatização e água quente
IB Sistemas de climatização
IE Elétricas
IF Abastecimento de água
IG Gases combustíveis
IGD Reservatórios
IGA Ramais de ligação
IGC Medidores
IGM Condutores
IGI Instalação interior
IGL Deteção e alarme
II Iluminação
IO Contra incêndios
IP Proteção contra descargas atmosféricas (SPDA)
IS Drenagem de águas
IV Ventilação
IT Transporte
ID Segurança
IU Urbanas
N Isolamentos e impermeabilizações
T Equipamento urbano
Q Coberturas
R Revestimentos e forros
S Sinalização e equipamento
U Urbanização interna do lote
Sugestões

Instruções para o uso, operação e manutenção da edificação (para a Ficha Técnica da Habitação)



IGC

INSTALAÇÕES

GASES COMBUSTÍVEIS

MEDIDORES


USO


PRECAUÇÕES


    • Qualquer obra que se realize junto ao medidor terá em conta este para não danificá-lo e previamente deverão fechar-se as válvulas que antecedem o mesmo. Não serão realizados derramamentos agressivos sobre o medidor, não será forçado ou golpeado, evitando roturas do medidor ou das suas juntas e não se realizarão traçados de outras instalações junto dele.


PRESCRIÇÕES


    • Perante o aparecimento de qualquer anomalia, o usuário deverá contactar o serviço e assistência técnica da empresa fornecedora antes de realizar qualquer modificação na instalação.


    • Os elementos e equipamentos da instalação deverão ser manuseadas unicamente pelo pessoal da assistência técnica da empresa fornecedora.


    • Em instalações até 70 kW de potência instalada, a inspeção compreenderá desde a válvula da habitação ou do local privado até aos aparelhos de gás, incluindo estes.


    • Em instalações centralizadas de aquecimento e instalações com mais de 70 kW de potência instalada, a inspeção será realizada desde o registro do edifício até à ligação dos aparelhos de gás, excluindo estes.


    • De uma forma geral, e independentemente da potência instalada, nas instalações abastecidas a uma pressão máxima superior a 5 bar a inspeção será realizada desde a válvula do ramal de ligação até à ligação dos aparelhos de gás, excluindo estes.


    • A empresa fornecedora cuidará da manutenção da instalação de gás. Será responsável pelos reparos em caso de vazamentos nas válvulas ou juntas, bem como da limpeza revisão e manutenção das mesmas em caso de necessidade.


    • O manuseio, quer do registro dos medidores como de qualquer outra válvula que, fazendo parte da instalação comum, esteja lacrada, só deverá ser realizada por pessoal autorizado pela empresa fornecedora.


PROIBIÇÕES


    • Não serão fechadas as aberturas de ventilação do armário ou local onde está alojado o medidor.


    • O medidor de gás não será manuseado ou modificado.


    • Não se manusearão nem modificarão os reguladores.


    • Não se colocarão móveis em redor dos registros deixando-as inacessíveis ou sem ventilação.


    • Não se forçarão ou manusearão os mecanismos dos registros.



MANUTENÇÃO


PELO PROFISSIONAL QUALIFICADO


    • De 5 em 5 anos:

    • Revisão da instalação, emitindo um certificado da referida revisão que ficará em poder do usuário.