IGI

INSTALAÇÕES

GASES COMBUSTÍVEIS

INSTALAÇÃO INTERIOR


USO


PRECAUÇÕES


    • Todos os aparelhos de gás devem cumprir as disposições e regulamentos que lhes sejam aplicáveis.


    • Antes de instalar, ligar e colocar em funcionamento um aparelho, será verificado que esteja preparado para o tipo de gás a utilizar e que tanto o local como a instalação que o alimentam cumprem as respectivas disposições.


    • Deverá ler-se atentamente as instruções de utilização entregues na compra dos aparelhos de gás.


    • O local onde exista um aparelho de gás estará sempre ventilado.


    • Será verificado que os tubos de saída de fumaça estão corretamente instalados.


    • Em ausências prolongadas e também durante a noite, será fechado o regulador de gás.


PRESCRIÇÕES


    • O usuário deverá dispor da planta actualizada e definitiva da instalação interior de gás da habitação, de forma a que na referida planta se encontrem identificados os vários componentes da instalação particular, mediante um símbolo e/ou número específico.


    • Os elementos e equipamentos da instalação deverão ser manuseadas unicamente pelo pessoal da assistência técnica da empresa fornecedora.


    • Qualquer modificação que se queira realizar nas redes de distribuição de gás deverá contar com a assessoria de um técnico competente.


    • O manejo dos elementos da instalação nas operações de transbordamento deverá ser efetuado por pessoal habituado à mesma.


    • Se for detectado cheiro a gás, o procedimento a seguir será:

    • Fechar imediatamente o registro individual.

    • Não acender nenhuma chama nem acionar campainhas ou interruptores elétricos.

    • Ventilar o local.

    • Avisar imediatamente o serviço de assistência da empresa fornecedora.


    • Em instalações até 70 kW de potência instalada, a inspeção compreenderá desde a válvula da habitação ou do local privado até aos aparelhos de gás, incluindo estes.


    • Em instalações centralizadas de aquecimento e instalações com mais de 70 kW de potência instalada, a inspeção será realizada desde o registro do edifício até à ligação dos aparelhos de gás, excluindo estes.


    • De uma forma geral, e independentemente da potência instalada, nas instalações abastecidas a uma pressão máxima superior a 5 bar a inspeção será realizada desde a válvula do ramal de ligação até à ligação dos aparelhos de gás, excluindo estes.


    • No caso de as operações serem efetuadas com pouca luz, o distribuidor facilitará a sua lanterna antideflagrante naquelas instalações que sejam obrigadas a tê-la.


    • Perante a existência de fugas, deverá fechar-se a válvula correspondente, ventilar e avisar um técnico correspondente sem acender luzes ou accionar mecanismos elétricos.


    • Se for detectada a presença de gases nos tubos, deverá fechar-se o registro e ventilar o local.


PROIBIÇÕES


    • Não serão manuseadas as partes interiores dos sistemas de abastecimento de gás.


    • Não serão modificadas as ventilações dos locais onde se localizem.


    • A rede interior não será manuseada nem modificada.


    • Não serão utilizadas as tubulações da instalação de gás como condutores para a instalação do circuito de terra.


    • Não se colocarão móveis em redor dos registros deixando-as inacessíveis ou sem ventilação.


    • Não se forçarão ou manusearão os mecanismos dos registros.



MANUTENÇÃO


PELO PROFISSIONAL QUALIFICADO


    • Todos os anos:

    • Verificação do adequado aspecto das canalizações e válvulas.

    • Verificação do estado da canalização com água e sabão, nunca com chama, para detectar possíveis fugas.


    • De 5 em 5 anos:

    • Revisão da instalação, emitindo um certificado da referida revisão que ficará em poder do usuário.