Todos os aparelhos de gás devem cumprir as disposições e regulamentos que lhes sejam aplicáveis.
Antes de instalar, ligar e colocar em funcionamento um aparelho, será verificado que esteja preparado para o tipo de gás a utilizar e que tanto o local como a instalação que o alimentam cumprem as respectivas disposições.
Deverá ler-se atentamente as instruções de utilização entregues na compra dos aparelhos de gás.
O local onde exista um aparelho de gás estará sempre ventilado.
Será verificado que os tubos de saída de fumaça estão corretamente instalados.
Em ausências prolongadas e também durante a noite, será fechado o regulador de gás.
PRESCRIÇÕES
O usuário deverá dispor da planta actualizada e definitiva da instalação interior de gás da habitação, de forma a que na referida planta se encontrem identificados os vários componentes da instalação particular, mediante um símbolo e/ou número específico.
Os elementos e equipamentos da instalação deverão ser manuseadas unicamente pelo pessoal da assistência técnica da empresa fornecedora.
Qualquer modificação que se queira realizar nas redes de distribuição de gás deverá contar com a assessoria de um técnico competente.
O manejo dos elementos da instalação nas operações de transbordamento deverá ser efetuado por pessoal habituado à mesma.
Se for detectado cheiro a gás, o procedimento a seguir será:
Fechar imediatamente o registro individual.
Não acender nenhuma chama nem acionar campainhas ou interruptores elétricos.
Ventilar o local.
Avisar imediatamente o serviço de assistência da empresa fornecedora.
Em instalações até 70 kW de potência instalada, a inspeção compreenderá desde a válvula da habitação ou do local privado até aos aparelhos de gás, incluindo estes.
Em instalações centralizadas de aquecimento e instalações com mais de 70 kW de potência instalada, a inspeção será realizada desde o registro do edifício até à ligação dos aparelhos de gás, excluindo estes.
De uma forma geral, e independentemente da potência instalada, nas instalações abastecidas a uma pressão máxima superior a 5 bar a inspeção será realizada desde a válvula do ramal de ligação até à ligação dos aparelhos de gás, excluindo estes.
No caso de as operações serem efetuadas com pouca luz, o distribuidor facilitará a sua lanterna antideflagrante naquelas instalações que sejam obrigadas a tê-la.
Perante a existência de fugas, deverá fechar-se a válvula correspondente, ventilar e avisar um técnico correspondente sem acender luzes ou accionar mecanismos elétricos.
Se for detectada a presença de gases nos tubos, deverá fechar-se o registro e ventilar o local.
PROIBIÇÕES
Não serão manuseadas as partes interiores dos sistemas de abastecimento de gás.
Não serão modificadas as ventilações dos locais onde se localizem.
A rede interior não será manuseada nem modificada.
Não serão utilizadas as tubulações da instalação de gás como condutores para a instalação do circuito de terra.
Não se colocarão móveis em redor dos registros deixando-as inacessíveis ou sem ventilação.
Não se forçarão ou manusearão os mecanismos dos registros.
MANUTENÇÃO
PELO PROFISSIONAL QUALIFICADO
Todos os anos:
Verificação do adequado aspecto das canalizações e válvulas.
Verificação do estado da canalização com água e sabão, nunca com chama, para detectar possíveis fugas.
De 5 em 5 anos:
Revisão da instalação, emitindo um certificado da referida revisão que ficará em poder do usuário.