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QLH |
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COBERTURAS |
PONTOS DE LUZ |
DE BLOCOS DE VIDRO |
USO
PRESCRIÇÕES
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- Se a superfície de concreto translúcido resultar danificada como consequência de circunstâncias imprevistas e se se produzirem infiltrações ou risco de desprendimentos, deverá avisar-se um técnico competente.
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- Nas zonas de acesso público deve-se indicar, de maneira visível, a limitação da sobrecarga a que pode ficar sujeita.
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- No caso de ser observada alguma deficiência, esta deverá ser estudada por um técnico competente, que determinará a sua importância e perigosidade e, se for o caso, as reparações a realizar.
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- Se por deterioração ou obras realizadas que o afectem, é necessário efetuar reparações, estas deverão ser realizadas por um profissional qualificado, com materiais e execução análogos aos da construção original.
PROIBIÇÕES
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- Não será permitida a acumulação de cargas de utilização superiores às previstas. Em zonas de acesso público, deverá indicar-se de maneira visível a limitação de sobrecargas a que fiquem sujeitos.
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- Não se permitirá em nenhum caso a execução de perfurações para a passagem de instalações ou qualquer outra finalidade.
MANUTENÇÃO
PELO USUÁRIO
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- De 5 em 5 anos:
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- Inspeção visual dos blocos, observando possíveis fissuras, flechas excessivas, humidades ou roturas de blocos.
PELO PROFISSIONAL QUALIFICADO
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- De 2 em 2 anos:
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- Revisão de todas as juntas entre placas, verificando o bom estado da lâmina de vedação, reparando os defeitos encontrados.