RSG

REVESTIMENTOS E FORROS

PISOS

DE PEÇAS CERÂMICAS


USO


PRECAUÇÕES


    • Serão evitados os produtos abrasivos e objetos perfurantes que possam riscar, romper ou deteriorar o piso.


    • Será evitada a queda de objetos perfurantes ou pesados que possam danificar ou inclusive o romper o piso.


    • Serão evitadas os riscos produzidos pela rotação das portas ou o movimento dos móveis que não possua proteção nos apoios.


    • Evitar-se-á a permanência no piso dos agentes agressivos admissíveis e a queda dos não admissíveis.


    • Poderá ser realizado um tratamento de impermeabilização superficial para evitar a retenção de manchas e/ou aparição de eflorescências procedentes da argamassa de cimento sobre alguns produtos porosos não esmaltados (ladrilhos de barro cozido e tijoleira tradicional).


PRESCRIÇÕES


    • O tipo de utilização deverá ser a adequada ao material colocado (grau de dureza), para não sofrer perda de cor nem deterioração da textura exterior.


    • Ao concluir a obra, o proprietário deverá conservar uma reserva de materiais utilizados no revestimento, equivalente a 1% do material colocado, em previsão de reformas e correções de defeitos.


    • Deverão eliminar-se imediatamente as manchas que possam penetrar nas peças por absorção devida à porosidade das mesmas.


    • Perante o aparecimento de manchas negras ou esverdeadas no revestimento, deverão identificar-se e eliminar-se as causas da umidade o quanto antes.


    • Deverá utilizar-se um produto específico ou uma solução de um copo de vinagre em um cubo de água para eliminar restos de cimento.


    • Deverá utilizar-se gasolina ou álcool em baixa concentração para eliminar as colas, lacas e pinturas.


    • Deverá utilizar-se tira nódoas ou lixívia para eliminar a tinta ou marcador.


    • Deverá reparar-se o revestimento com os mesmos materiais utilizados originalmente e na forma indicada para a sua colocação por pessoal especializado.


    • Deverão estudar-se por um técnico competente as anomalias não imputáveis à utilização, que definirá a sua importância e, se for o caso, as reparações que se devem efetuar.


    • Deverá verificar-se o estado do suporte de argamassa, no caso de desprendimento de peças.


    • Deverão limpar-se periodicamente através de lavagem com água e sabão e detergentes não abrasivos.


    • Para eliminar as manchas negras devidas à umidade no recobrimento, deverá utilizar-se lixívia doméstica, verificando previamente o seu efeito sobre o ladrilho.


    • A limpeza em cozinhas deve realizar-se com detergentes amoniacais ou com bioálcoool.


PROIBIÇÕES


    • Não se admitirá o encharcamento com água que, por infiltração, pode afetar a laje e as armaduras da mesma ou manifestar-se no teto do andar inferior e afetar os acabamentos e as instalações.


    • Não se superarão as cargas máximas previstas.


    • Não serão utilizadas espátulas metálicas nem esfregões abrasivos na sua limpeza. Não é aconselhável a utilização de produtos químicos muito concentrados.


    • Não serão utilizados produtos químicos sem consultar a tabela de características técnicas do ladrilho, a resistência ao ataque destes produtos.



MANUTENÇÃO


PELO USUÁRIO


    • De 2 em 2 anos:

    • Vedação das juntas submetidas a umidade constante (colocação de aparelhos sanitários) com silicone que garanta a impermeabilização das juntas.


    • De 3 em 3 anos:

    • Revisão dos diferentes revestimentos, com reposição quando seja necessário.


    • De 5 em 5 anos:

    • Verificação do estado e preenchimento de juntas, cobre-juntas, rodapés e cantoneiras que requeiram material de preenchimento e vedação.


PELO PROFISSIONAL QUALIFICADO


    • Todos os anos:

    • Inspeção do estado das juntas entre peças e das juntas de dilatação, verificando a sua estanqueidade à água e repondo, quando for necessário, os correspondentes vedantes.


    • De 2 em 2 anos:

    • Verificação da ausência de processos patológicos tais como erosão mecânica, erosão química, fendas e fissuras, desprendimentos, humidades capilares e humidades acidentais.


    • De 5 em 5 anos:

    • Inspeção geral do piso, procedendo-se às reparações necessárias sob direção de um técnico competente.