Patamar de vidro em escada metálica.
REV030 Patamar de vidro em escada metálica.
Patamar de vidro laminado de segurança de 6+10+10 mm de espessura, translúcido, com as bordas polidos, com resistência ao deslizamento média, apoiado em bandas de borracha sintética EPDM, colocadas sobre a estrutura metálica da escada e ajustada lateralmente com bandas do mesmo material. Inclusive silicone sintético incolor para rejuntamento.

Resistência ao deslizamento
1:
Vedação de juntas.
2:
Banda de ajuste lateral.
3:
Banda de apoio.
4:
Vedação de juntas.
Material
Dureza Shore A
Largura (mm)
Material
Dureza Shore A
Largura (mm)
Material
Cor

Insumo

Un

Descrição

Rend.

Preço unitário

Preço Insumo

mt21vlp045c

Patamar de vidro laminado de segurança, de 6+10+10 mm de espessura, translúcido, composto por vidro exterior temperado de 6 mm de espessura, com resistência ao deslizamento média através da aplicação de um tratamento anti-deslizante na sua face exterior, vidro intermediário temperado de 10 mm de espessura e vidro interior temperado de 10 mm de espessura, unidos mediante dois filmes incolores de polivinil butiral, com as bordas polidos.

1,000

392,65

392,65

mt21vlp020a

m

Banda de borracha sintética EPDM de 25 mm de largura e 5 mm de espessura, dureza Shore A aproximada de 50, para o ajuste lateral à estrutura suporte das peças de vidro pisável, fornecida em rolos de 10 m de comprimento.

1,000

13,53

13,53

mt21vlp030a

m

Banda de borracha sintética EPDM de 45 mm de largura e 5 mm de espessura, para o apoio sobre a estrutura suporte das peças de vidro pisável, fornecida em rolos de 10 m de comprimento.

1,000

26,77

26,77

mt21vva015b

Un

Cartucho de 310 ml de silicone neutro, cor a escolher, dureza Shore A aproximada de 23, segundo ISO 868 e recuperação elástica >=80%, segundo ISO 7389.

0,170

18,03

3,07

mt21vva021

Un

Material auxiliar para a colocação de vidros.

1,000

3,75

3,75

mo055

h

Vidraceiro.

0,303

27,84

8,44

mo110

h

Ajudante de vidraceiro.

0,303

25,73

7,80

 

%

Custos diretos complementares

2,000

456,01

9,12

       

Total:

465,13


UNIDADE DE OBRA REV030: PATAMAR DE VIDRO EM ESCADA METÁLICA.


CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

Patamar de vidro laminado de segurança de 6+10+10 mm de espessura, translúcido, com as bordas polidos, com resistência ao deslizamento média, apoiado em bandas de borracha sintética EPDM, colocadas sobre a estrutura metálica da escada e ajustada lateralmente com bandas do mesmo material. Inclusive silicone sintético incolor para rejuntamento.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE PROJETO

Superfície medida segundo documentação gráfica de Projeto.



CONDIÇÕES PRÉVIAS QUE DEVEM SER CUMPRIDAS ANTES DA EXECUÇÃO DAS UNIDADES DE OBRA


DO SUPORTE.

Verificar-se-á que se terminou a execução completa da estrutura suporte e que a superfície de apoio está limpa e nivelada. Será verificado que a superfície a tratar está limpa e livre de óleos, gorduras ou qualquer resto de sujeira que possa prejudicar a aderência do produto.



PROCESSO DE EXECUÇÃO


FASES DE EXECUÇÃO.

Colocação das bandas de apoio e de ajuste lateral, sobre a estrutura suporte. Colocação do patamar de vidro. Vedação de juntas. Limpeza do tramo.


CONDIÇÕES DE FINALIZAÇÃO.

Terá planicidade. O conjunto será monolítico e terá bom aspecto.



CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO.

Será protegido contra golpes e roçadelas.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO EM OBRA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Medir-se-á a superfície realmente executada segundo especificações de Projeto.



CRITÉRIOS CONSIDERADOS NA DETERMINAÇÃO DO PREÇO DA UNIDADE DE OBRA

O preço não inclui a estrutura metálica.



Classe CONAMA (a)

Código IBAMA (b)

Tipo

Peso (kg)

Volume (l)

B

17 02 02

Vidro.

0,358

0,358

B

17 02 03

Plástico.

0,027

0,045

B

17 09 04

Mistura de resíduos de construção e demolição que não contém substâncias perigosas.

0,005

0,003

   

Resíduos gerados:

0,390

0,406

C

17 06 04

Materiais de isolamento que não contêm substâncias perigosas.

0,016

0,027

B

17 02 03

Plástico.

0,022

0,037

   

Embalagens:

0,038

0,063

   

Total resíduos:

0,428

0,470

(a) Classe segundo a Resolução nº 307/2002 do CONAMA

(b) Código segundo a Instrução Normativa n.º 13/2012 do IBAMA