abertura de passagem para ventilação.
IVA020 abertura de passagem para ventilação. Un
Arejador de passagem, de alumínio, vazão máxima 15 l/s, de 725x20x82 mm, com silenciador acústico de espuma de resina de melamina e isolamento acústico de 34 dBA. Inclusive elementos de fixação.

Tipo
De passagem
Arejador
Grelha
Vazão (l/s)
Dimensões (mm)

Insumo

Un

Descrição

Rend.

Preço unitário

Preço Insumo

mt42sva240c

Un

Arejador de passagem, de alumínio, vazão máxima 15 l/s, de 725x20x82 mm, com silenciador acústico de espuma de resina de melamina e isolamento acústico de 34 dBA, para colocar em portas interiores, entre o marco e o batente da porta interior de 700 mm de largura de porta e 80 mm de largura de marco, com elementos de fixação.

1,000

185,17

185,17

mo011

h

Montador.

0,226

40,91

9,25

mo080

h

Ajudante de montador.

0,226

30,23

6,83

 

%

Custos diretos complementares

2,000

201,25

4,03

Custo de manutenção decenal: R$ 10,26 nos primeiros 10 anos.

 

Total:

205,28


UNIDADE DE OBRA IVA020: ABERTURA DE PASSAGEM PARA VENTILAÇÃO.


CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

Arejador de passagem, de alumínio, vazão máxima 15 l/s, de 725x20x82 mm, com silenciador acústico de espuma de resina de melamina e isolamento acústico de 34 dBA. Inclusive elementos de fixação.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE PROJETO

Número de unidades previstas, segundo documentação gráfica de Projeto.



CONDIÇÕES PRÉVIAS QUE DEVEM SER CUMPRIDAS ANTES DA EXECUÇÃO DAS UNIDADES DE OBRA


DO SUPORTE.

Verificar-se-á que a sua localização corresponde com a de Projeto e que existe espaço suficiente para a sua instalação.



PROCESSO DE EXECUÇÃO


FASES DE EXECUÇÃO.

Marcação. Colocação e fixação arejador entre o marco e o batente da porta interior.


CONDIÇÕES DE FINALIZAÇÃO.

A ventilação será adequada.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO EM OBRA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Medir-se-á o número de unidades realmente executadas segundo especificações de Projeto.



Classe CONAMA (a)

Código IBAMA (b)

Tipo

Peso (kg)

Volume (l)

B

15 01 01

Embalagens de papel e cartão.

0,090

0,120

B

17 02 03

Plástico.

0,045

0,075

   

Embalagens:

0,135

0,195

(a) Classe segundo a Resolução nº 307/2002 do CONAMA

(b) Código segundo a Instrução Normativa n.º 13/2012 do IBAMA