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De passage... |
Arejador |
Grelha |
Enviar sugestão | Exportação: |
IVA020 |
Un |
Abertura de passagem para ventilação. |
R$ 204,04 |
Arejador de passagem, de alumínio, vazão máxima 15 l/s, de 725x20x82 mm, com silenciador acústico de espuma de resina de melamina e isolamento acústico de 34 dBA. Inclusive elementos de fixação. |
Insumo |
Un |
Descrição |
Rend. |
Preço unitário |
Preço Insumo |
mt42sva240c |
Un |
Arejador de passagem, de alumínio, vazão máxima 15 l/s, de 725x20x82 mm, com silenciador acústico de espuma de resina de melamina e isolamento acústico de 34 dBA, para colocar em portas interiores, entre o marco e o batente da porta interior de 700 mm de largura de porta e 80 mm de largura de marco, com elementos de fixação. |
1,000 |
185,17 |
185,17 |
mo011 |
h |
Montador. |
0,209 |
40,91 |
8,55 |
mo080 |
h |
Ajudante de montador. |
0,209 |
30,23 |
6,32 |
% |
Custos diretos complementares |
2,000 |
200,04 |
4,00 |
|
Custo de manutenção decenal: R$ 10,20 nos primeiros 10 anos. |
Total: |
204,04 |
Especificações Técnicas
UNIDADE DE OBRA IVA020: ABERTURA DE PASSAGEM PARA VENTILAÇÃO. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS Arejador de passagem, de alumínio, vazão máxima 15 l/s, de 725x20x82 mm, com silenciador acústico de espuma de resina de melamina e isolamento acústico de 34 dBA. Inclusive elementos de fixação. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE PROJETO Número de unidades previstas, segundo documentação gráfica de Projeto. CONDIÇÕES PRÉVIAS QUE DEVEM SER CUMPRIDAS ANTES DA EXECUÇÃO DAS UNIDADES DE OBRA DO SUPORTE. Verificar-se-á que a sua localização corresponde com a de Projeto e que existe espaço suficiente para a sua instalação. PROCESSO DE EXECUÇÃO FASES DE EXECUÇÃO. Marcação. Colocação e fixação arejador entre o marco e o batente da porta interior. CONDIÇÕES DE FINALIZAÇÃO. A ventilação será adequada. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO EM OBRA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Medir-se-á o número de unidades realmente executadas segundo especificações de Projeto. |
Resíduos gerados
Classe CONAMA (a) |
Código IBAMA (b) |
Tipo |
Peso (kg) |
Volume (l) |
B |
15 01 01 |
Embalagens de papel e cartão. |
0,090 |
0,120 |
B |
17 02 03 |
Plástico. |
0,045 |
0,075 |
Embalagens: |
0,135 |
0,195 |
||
(a) Classe segundo a Resolução nº 307/2002 do CONAMA |
||||
(b) Código segundo a Instrução Normativa n.º 13/2012 do IBAMA |
Espere, por favor
A executar processo...