Ventilador de teto, de 800 mm de diâmetro, com três pás e corpo de metal, acabamento lacado, cor branca, e motor de três velocidades para alimentação monofásica a 230 V e 50 Hz de frequência, com proteção térmica, de 280 r.p.m., potência absorvida 45 W, vazão máxima 6400 m³/h, nível de pressão sonora 45 dBA. Inclusive acessórios e elementos de fixação.
Ventilador de teto, de 800 mm de diâmetro, com três pás e corpo de metal, acabamento lacado, cor branca, e motor de três velocidades para alimentação monofásica a 230 V e 50 Hz de frequência, com proteção térmica, de 280 r.p.m., potência absorvida 45 W, vazão máxima 6400 m³/h, nível de pressão sonora 45 dBA, inclusive regulador de velocidade.
1,000
368,72
368,72
mo011
h
Montador.
0,105
42,82
4,50
mo080
h
Ajudante de montador.
0,105
31,49
3,31
%
Custos diretos complementares
2,000
376,53
7,53
Custo de manutenção decenal: R$ 134,42 nos primeiros 10 anos.
Total:
384,06
UNIDADE DE OBRA ICR013: VENTILADOR DE TETO.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
Ventilador de teto, de 800 mm de diâmetro, com três pás e corpo de metal, acabamento lacado, cor branca, e motor de três velocidades para alimentação monofásica a 230 V e 50 Hz de frequência, com proteção térmica, de 280 r.p.m., potência absorvida 45 W, vazão máxima 6400 m³/h, nível de pressão sonora 45 dBA. Inclusive acessórios e elementos de fixação.
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE PROJETO
Número de unidades previstas, segundo documentação gráfica de Projeto.
CONDIÇÕES PRÉVIAS QUE DEVEM SER CUMPRIDAS ANTES DA EXECUÇÃO DAS UNIDADES DE OBRA
DO SUPORTE.
Verificar-se-á que a sua localização corresponde com a de Projeto.
FASES DE EXECUÇÃO.
Marcação. Colocação e fixação. Ligação e verificação do seu correto funcionamento.
CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO.
Será protegido frente a golpes e gotejamento.
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO EM OBRA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Medir-se-á o número de unidades realmente executadas segundo especificações de Projeto.
Classe CONAMA (a)
Código IBAMA (b)
Tipo
Peso (kg)
Volume (l)
B
15 01 01
Embalagens de papel e cartão.
1,320
1,760
Embalagens:
1,320
1,760
(a) Classe segundo a Resolução nº 307/2002 do CONAMA
(b) Código segundo a Instrução Normativa n.º 13/2012 do IBAMA