Extrator para banheiro formado por ventilador helicoidal extraplano, velocidade 2350 r.p.m., potência máxima de 9 W, vazão de descarga livre 80 m³/h, nível de pressão sonora de 33 dBA, de dimensões 121x94x121 mm, diâmetro de saída 94 mm, cor branca, motor para alimentação monofásica a 230 V e 50 Hz de frequência. Inclusive acessórios e elementos de fixação.
Ventilador helicoidal extraplano, velocidade 2350 r.p.m., potência máxima de 9 W, vazão de descarga livre 80 m³/h, nível de pressão sonora de 33 dBA, de dimensões 121x94x121 mm, diâmetro de saída 94 mm, cor branca, motor para alimentação monofásica a 230 V e 50 Hz de frequência.
1,000
440,99
440,99
mo003
h
Eletricista.
0,209
42,82
8,95
mo102
h
Ajudante de eletricista.
0,209
32,08
6,70
%
Custos diretos complementares
2,000
456,64
9,13
Custo de manutenção decenal: R$ 163,02 nos primeiros 10 anos.
Total:
465,77
UNIDADE DE OBRA ICR014: EXTRATOR PARA BANHEIRO.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
Extrator para banheiro formado por ventilador helicoidal extraplano, velocidade 2350 r.p.m., potência máxima de 9 W, vazão de descarga livre 80 m³/h, nível de pressão sonora de 33 dBA, de dimensões 121x94x121 mm, diâmetro de saída 94 mm, cor branca, motor para alimentação monofásica a 230 V e 50 Hz de frequência. Inclusive acessórios e elementos de fixação.
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE PROJETO
Número de unidades previstas, segundo documentação gráfica de Projeto.
CONDIÇÕES PRÉVIAS QUE DEVEM SER CUMPRIDAS ANTES DA EXECUÇÃO DAS UNIDADES DE OBRA
DO SUPORTE.
Verificar-se-á que a sua localização corresponde com a de Projeto.
FASES DE EXECUÇÃO.
Marcação. Colocação e fixação. Ligação e verificação do seu correto funcionamento.
CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO.
Será protegido frente a golpes e gotejamento.
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO EM OBRA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Medir-se-á o número de unidades realmente executadas segundo especificações de Projeto.
Classe CONAMA (a)
Código IBAMA (b)
Tipo
Peso (kg)
Volume (l)
B
15 01 01
Embalagens de papel e cartão.
1,320
1,760
Embalagens:
1,320
1,760
(a) Classe segundo a Resolução nº 307/2002 do CONAMA
(b) Código segundo a Instrução Normativa n.º 13/2012 do IBAMA