• São consideradas como proteções coletivas aqueles meios que têm como objetivo proteger de forma simultânea a uma ou mais pessoas de uns determinados riscos.


    • Seguidamente são detalhadas, em uma série de fichas, as proteções coletivas previstas nesta obra e que foram determinadas a partir da identificação dos riscos laborais nas diferentes unidades de obra, sendo apresentadas em cada uma delas as condições técnicas, normas de instalação e utilização e manutenção das proteções coletivas.


    • Além disso, são detalhados os riscos inevitáveis que se produzem durante as operações de montagem, manutenção e remoção das proteções coletivas, indicando as medidas preventivas a adotar por parte dos montadores e as proteções individuais a utilizar. Estas operações serão desenvolvidas após a finalização da atividade.



    • Advertência importante


    • Em todos os trabalhos nos que o trabalhador se exponha ao risco de queda em altura e para os que, pela sua curta duração no tempo, se omita a colocação de proteções coletivas ou estas se possam ver pontualmente desmontadas, o trabalhador deve estar segurado através de um cinto de segurança tipo paraquedista anti-quedas a um dispositivo de ancoragem, devidamente instalado em pilares, vigas ou lajes da estrutura do edifício, segundo as prescrições do fabricante.


    • As imagens que aparecem nestas fichas não são utilizáveis como detalhes construtivos.