Colector.
IFI009 Colector. Un
Coletor de plástico (PPSU), em H, com entrada de 20 mm de diâmetro e três derivações, uma de 20 mm e duas de 16 mm de diâmetro.

Material da instalação interior
1:
Coletor.
2:
Caixa de inspeção.
Número de derivações
Material do coletor
Diâmetro
Diâmetro das derivações

Insumo

Un

Descrição

Rend.

Preço unitário

Preço Insumo

mt37alu105ia

Un

Coletor de plástico (PPSU), em H, com entrada de 20 mm de diâmetro e três derivações, uma de 20 mm e duas de 16 mm de diâmetro.

1,000

39,82

39,82

mt37www010

Un

Material auxiliar para instalações de abastecimento de água.

1,000

4,18

4,18

mo008

h

Encanador.

0,105

40,91

4,30

mo107

h

Ajudante de encanador.

0,105

30,78

3,23

 

%

Custos diretos complementares

2,000

51,53

1,03

Custo de manutenção decenal: R$ 3,68 nos primeiros 10 anos.

 

Total:

52,56


UNIDADE DE OBRA IFI009: COLETOR.


CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

Coletor de plástico (PPSU), em H, com entrada de 20 mm de diâmetro e três derivações, uma de 20 mm e duas de 16 mm de diâmetro.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE PROJETO

Número de unidades previstas, segundo documentação gráfica de Projeto.



CONDIÇÕES PRÉVIAS QUE DEVEM SER CUMPRIDAS ANTES DA EXECUÇÃO DAS UNIDADES DE OBRA


DO SUPORTE.

Verificar-se-á que a sua localização corresponde com a de Projeto e que existe espaço suficiente para a sua instalação.



PROCESSO DE EXECUÇÃO


FASES DE EXECUÇÃO.

Marcação. Colocação do coletor. Ligação de tubulações. Verificação do seu correto funcionamento.


CONDIÇÕES DE FINALIZAÇÃO.

A ligação à rede será adequada.



CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO.

O elemento será protegido contra golpes e gotejamento.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO EM OBRA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Medir-se-á o número de unidades realmente executadas segundo especificações de Projeto.



Classe CONAMA (a)

Código IBAMA (b)

Tipo

Peso (kg)

Volume (l)

B

17 02 03

Plástico.

0,003

0,005

   

Resíduos gerados:

0,003

0,005

B

15 01 01

Embalagens de papel e cartão.

0,036

0,048

   

Embalagens:

0,036

0,048

   

Total resíduos:

0,039

0,053

(a) Classe segundo a Resolução nº 307/2002 do CONAMA

(b) Código segundo a Instrução Normativa n.º 13/2012 do IBAMA