Floreira de resina fenólica.
TMJ040 Floreira de resina fenólica. Un
Floreira modelo Plaza "SANTA & COLE", de 70x70x45 cm, com painéis de resina fenólica de cor castanho e estrutura de perfis de aço com proteção antioxidante e tinta de cor preto.

Casa comercial
Modelo
Dimensões (cm)
Painéis
Estrutura
Acabamento

Insumo

Un

Descrição

Rend.

Preço unitário

Preço Insumo

mt52jsc030d

Un

Floreira modelo Plaza "SANTA & COLE", de 70x70x45 cm, com painéis de resina fenólica de cor castanho e estrutura de perfis de aço com proteção antioxidante e tinta de cor preto, inclusive fundo de malha metálica galvanizada a quente e recipiente interior de fibra de vidro.

1,000

3.878,90

3.878,90

mq04cag010a

h

Caminhão com grua de carga máxima 6 t.

0,220

202,70

44,59

mo041

h

Oficial de obras de construção civil.

0,230

32,24

7,42

mo087

h

Ajudante de obras de construção civil.

0,230

30,23

6,95

 

%

Custos diretos complementares

2,000

3.937,86

78,76

Custo de manutenção decenal: R$ 4.257,62 nos primeiros 10 anos.

 

Total:

4.016,62


UNIDADE DE OBRA TMJ040: FLOREIRA DE RESINA FENÓLICA.


CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

Floreira modelo Plaza "SANTA & COLE", de 70x70x45 cm, com painéis de resina fenólica de cor castanho e estrutura de perfis de aço com proteção antioxidante e tinta de cor preto.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE PROJETO

Número de unidades previstas, segundo documentação gráfica de Projeto.



CONDIÇÕES PRÉVIAS QUE DEVEM SER CUMPRIDAS ANTES DA EXECUÇÃO DAS UNIDADES DE OBRA


DO SUPORTE.

Será verificado que a sua localização corresponde com a de Projeto e que a zona de colocação está completamente acabada.



FASES DE EXECUÇÃO.

Colocação da floreira. Eliminação e limpeza do material sobrante.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO EM OBRA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Medir-se-á o número de unidades realmente executadas segundo especificações de Projeto.



Classe CONAMA (a)

Código IBAMA (b)

Tipo

Peso (kg)

Volume (l)

B

15 01 01

Embalagens de papel e cartão.

1,584

2,112

   

Embalagens:

1,584

2,112

(a) Classe segundo a Resolução nº 307/2002 do CONAMA

(b) Código segundo a Instrução Normativa n.º 13/2012 do IBAMA