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0CS010 |
m² |
Proteção de pisos. |
R$ 2,33 |
Proteção de piso de carpete, madeira, pedra natural ou outro material, no interior dos edifícios, através do cobrimento com lâmina de plástico sobre a qual se coloca uma camada de papelão ondulado fixado lateralmente em todo o perímetro, que se manterá durante os trabalhos de reabilitação ou reforma, e posterior remoção da proteção. |
Insumo |
Un |
Descrição |
Rend. |
Preço unitário |
Preço Insumo |
mt32war020 |
m² |
Lâmina de polietileno transparente, de 0,2 mm de espessura. |
1,050 |
0,49 |
0,51 |
mt32war040 |
m² |
Papelão ondulado para embalagem. |
1,050 |
0,99 |
1,04 |
mt32war030 |
m |
Fita plástica autocolante. |
0,500 |
0,11 |
0,06 |
mo112 |
h |
Servente de pedreiro. |
0,024 |
28,03 |
0,67 |
% |
Custos diretos complementares |
2,000 |
2,28 |
0,05 |
|
Total: |
2,33 |
Especificações Técnicas
UNIDADE DE OBRA 0CS010: PROTEÇÃO DE PISOS. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS Fornecimento e colocação de lâmina de plástico sobre a qual se coloca uma camada de papelão ondulado fixado lateralmente em todo o perímetro, sobre o piso de carpete, madeira, pedra natural ou outro material, para protegê-lo contra a sujeira e o pó gerados durante os trabalhos de reabilitação ou reforma. Incluindo vigia e manutenção da proteção enquanto decorrem os trabalhos, fixação da proteção em todas as juntas com fita adesiva, remoção posterior, coleta e carga manual em caminhão ou caçamba. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE PROJETO Superfície medida segundo documentação gráfica de Projeto. CONDIÇÕES PRÉVIAS QUE DEVEM SER CUMPRIDAS ANTES DA EXECUÇÃO DAS UNIDADES DE OBRA DO SUPORTE. Será verificado que o sistema de proteção previsto não interfere com os trabalhos de reabilitação. FASES DE EXECUÇÃO. Colocação da proteção. Remoção da proteção e carga em caçamba. CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO. A proteção não será removida até indicação do diretor de fiscalização de obra. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO EM OBRA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Medir-se-á a superfície realmente executada segundo especificações de Projeto. |
Resíduos gerados
Classe CONAMA (a) |
Código IBAMA (b) |
Tipo |
Peso (kg) |
Volume (l) |
B |
15 01 01 |
Embalagens de papel e cartão. |
0,483 |
0,644 |
B |
17 02 03 |
Plástico. |
0,194 |
0,323 |
C |
17 06 04 |
Materiais de isolamento que não contêm substâncias perigosas. |
0,012 |
0,020 |
Resíduos gerados: |
0,689 |
0,987 |
||
B |
17 02 03 |
Plástico. |
0,025 |
0,042 |
Embalagens: |
0,025 |
0,042 |
||
Total resíduos: |
0,714 |
1,029 |
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(a) Classe segundo a Resolução nº 307/2002 do CONAMA |
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(b) Código segundo a Instrução Normativa n.º 13/2012 do IBAMA |
Espere, por favor
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