Protecção de pavimentos.
0CS010 Protecção de pavimentos.
Proteção de piso de carpete, madeira, pedra natural ou outro material, no interior dos edifícios, através do cobrimento com lâmina de plástico sobre a qual se coloca uma camada de papelão ondulado fixado lateralmente em todo o perímetro, que se manterá durante os trabalhos de reabilitação ou reforma, e posterior remoção da proteção.

Insumo

Un

Descrição

Rend.

Preço unitário

Preço Insumo

mt32war020

Lâmina de polietileno transparente, de 0,2 mm de espessura.

1,050

0,49

0,51

mt32war040

Papelão ondulado para embalagem.

1,050

0,99

1,04

mt32war030

m

Fita plástica autocolante.

0,500

0,11

0,06

mo112

h

Servente de pedreiro.

0,024

28,03

0,67

 

%

Custos diretos complementares

2,000

2,28

0,05

       

Total:

2,33


UNIDADE DE OBRA 0CS010: PROTEÇÃO DE PISOS.


CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

Fornecimento e colocação de lâmina de plástico sobre a qual se coloca uma camada de papelão ondulado fixado lateralmente em todo o perímetro, sobre o piso de carpete, madeira, pedra natural ou outro material, para protegê-lo contra a sujeira e o pó gerados durante os trabalhos de reabilitação ou reforma. Incluindo vigia e manutenção da proteção enquanto decorrem os trabalhos, fixação da proteção em todas as juntas com fita adesiva, remoção posterior, coleta e carga manual em caminhão ou caçamba.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE PROJETO

Superfície medida segundo documentação gráfica de Projeto.



CONDIÇÕES PRÉVIAS QUE DEVEM SER CUMPRIDAS ANTES DA EXECUÇÃO DAS UNIDADES DE OBRA


DO SUPORTE.

Será verificado que o sistema de proteção previsto não interfere com os trabalhos de reabilitação.



FASES DE EXECUÇÃO.

Colocação da proteção. Remoção da proteção e carga em caçamba.



CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO.

A proteção não será removida até indicação do diretor de fiscalização de obra.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO EM OBRA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Medir-se-á a superfície realmente executada segundo especificações de Projeto.



Classe CONAMA (a)

Código IBAMA (b)

Tipo

Peso (kg)

Volume (l)

B

15 01 01

Embalagens de papel e cartão.

0,483

0,644

B

17 02 03

Plástico.

0,194

0,323

C

17 06 04

Materiais de isolamento que não contêm substâncias perigosas.

0,012

0,020

   

Resíduos gerados:

0,689

0,987

B

17 02 03

Plástico.

0,025

0,042

   

Embalagens:

0,025

0,042

   

Total resíduos:

0,714

1,029

(a) Classe segundo a Resolução nº 307/2002 do CONAMA

(b) Código segundo a Instrução Normativa n.º 13/2012 do IBAMA