Protecção de mobiliário.
0MP011 Protecção de mobiliário.
Proteção de mobiliário (aproximadamente 2 ud/m³), através de cobrimento com película de polietileno transparente durante os trabalhos de reabilitação e posterior remoção.

Média de unidades a proteger por 1 m³

Insumo

Un

Descrição

Rend.

Preço unitário

Preço Insumo

mt32war020

Lâmina de polietileno transparente, de 0,2 mm de espessura.

5,880

0,49

2,88

mt32war030

m

Fita plástica autocolante.

1,680

0,11

0,18

mo113

h

Auxiliar de serviços gerais.

0,269

27,81

7,48

 

%

Custos diretos complementares

2,000

10,54

0,21

       

Total:

10,75


UNIDADE DE OBRA 0MP011: PROTEÇÃO DE MOBILIÁRIO.


CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

Fornecimento e colocação de películas de polietileno transparente sobre o mobiliário (aproximadamente 2 ud/m³), sobrepostas entre si pelo menos 15 cm e fixadas com fita adesiva, para protegê-lo contra a sujeira e o pó ocasionado pelos trabalhos de reabilitação. Incluindo a posterior remoção das películas, coleta e carga em caçamba.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE PROJETO

Volume medido segundo documentação gráfica de Projeto.



CONDIÇÕES PRÉVIAS QUE DEVEM SER CUMPRIDAS ANTES DA EXECUÇÃO DAS UNIDADES DE OBRA


DO SUPORTE.

Será verificado que o mobiliário a proteger não interfere nos trabalhos de reabilitação.



FASES DE EXECUÇÃO.

Colocação da proteção. Remoção da proteção e carga em caçamba.



CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO.

A proteção não será removida até indicação do diretor de fiscalização de obra.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO EM OBRA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Medir-se-á o volume realmente executado segundo especificações de Projeto.



Classe CONAMA (a)

Código IBAMA (b)

Tipo

Peso (kg)

Volume (l)

B

17 02 03

Plástico.

1,088

1,813

C

17 06 04

Materiais de isolamento que não contêm substâncias perigosas.

0,065

0,108

   

Resíduos gerados:

1,153

1,922

B

17 02 03

Plástico.

0,141

0,235

   

Embalagens:

0,141

0,235

   

Total resíduos:

1,294

2,157

(a) Classe segundo a Resolução nº 307/2002 do CONAMA

(b) Código segundo a Instrução Normativa n.º 13/2012 do IBAMA