Embalagem de equipamento auxiliar
0ME010 Embalagem de equipamento auxiliar
Embalagem de equipamento auxiliar como arquivos, material eletrônico, etc., (aproximadamente 7 ud/m³), através de películas de polietileno transparente, filme alveolar e caixas de papelão, para o seu transporte até ao lugar de armazenamento.
Preço

R$ 40,45

m³
Exportação

Insumo

Un

Descrição

Rend.

Preço unitário

Preço Insumo

mt32war020a

m²

Lâmina de polietileno transparente, de 0,2 mm de espessura.

4,895

0,54

2,64

mt32war050

m²

Filme alveolar para embalar.

4,895

1,79

8,76

mt32war030

m

Fita plástica autocolante.

2,455

0,45

1,10

mt32war040

m²

Papelão ondulado para embalagem e proteção, gramagem 350 g/m², fornecido em rolos de 160x1000 cm.

1,000

2,25

2,25

mt32war070

kg

Grânulos de poliestireno expandido, de 10 kg/m³ de densidade, de granulometria compreendida entre 2 e 3 mm, para proteção e embalagem.

0,100

18,83

1,88

mo113

h

Auxiliar de serviços gerais.

0,748

30,79

23,03

 

%

Custos diretos complementares

2,000

39,66

0,79

       

Total:

40,45


UNIDADE DE OBRA 0ME010: EMBALAGEM DE EQUIPAMENTO AUXILIAR.


CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

Fornecimento e colocação de películas de polietileno transparente, filme alveolar e caixas de papelão, para embalagem de equipamento auxiliar como arquivos, material eletrônico, etc., (aproximadamente 7 ud/m³), para o seu transporte até ao lugar de armazenamento. Inclusive partículas de poliestireno expandido para as caixas, fita adesiva, e coleta e carga de restos em caminhão ou caçamba.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE PROJETO

Volume medido segundo documentação gráfica de Projeto.



FASES DE EXECUÇÃO.

Embalagem do equipamento. Limpeza e remoção dos restos em caçamba.



CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO.

Não será removida a embalagem até que o diretor de fiscalização de obra o indique.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO EM OBRA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Medir-se-á o volume realmente executado segundo especificações de Projeto.



Classe CONAMA (a)

Código IBAMA (b)

Tipo

Peso (kg)

Volume (l)

C

17 06 04

Materiais de isolamento que não contêm substâncias perigosas.

0,056

0,093

B

17 02 03

Plástico.

0,017

0,028

B

15 01 01

Embalagens de papel e cartão.

0,008

0,011

   

Resíduos gerados:

0,081

0,132

B

17 02 03

Plástico.

0,362

0,603

   

Embalagens:

0,362

0,603

   

Total resíduos:

0,443

0,736

(a) Classe segundo a Resolução nº 307/2002 do CONAMA

(b) Código segundo a Instrução Normativa n.º 13/2012 do IBAMA