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RLF010 |
m² |
Tratamento fungicida sobre paramento de gesso. |
R$ 12,76 |
Tratamento fungicida com carácter preventivo sobre paramento de gesso, através da aplicação, com trincha, rolo ou pistola de baixa pressão, de uma camada de primer fungicida, diluído em água de 20 a 30%, com 0,15 l/m² de consumo médio. |
Insumo |
Un |
Descrição |
Rend. |
Preço unitário |
Preço Insumo |
mt08lim060 |
l |
Primer fungicida para a eliminação de bolores, fungos ou algas, de aplicação em fachadas e paramentos interiores. |
0,120 |
34,92 |
4,19 |
mo039 |
h |
Pedreiro de acabamento. |
0,150 |
32,24 |
4,84 |
mo079 |
h |
Ajudante de pedreiro de acabamento. |
0,115 |
30,23 |
3,48 |
% |
Custos diretos complementares |
2,000 |
12,51 |
0,25 |
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Total: |
12,76 |
Especificações Técnicas
UNIDADE DE OBRA RLF010: TRATAMENTO FUNGICIDA SOBRE PARAMENTO DE GESSO. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS Tratamento fungicida com carácter preventivo sobre paramento de gesso, através da aplicação, com trincha, rolo ou pistola de baixa pressão, de uma camada de primer fungicida para a eliminação de bolores, fungos ou algas, diluído em água de 20 a 30%, com 0,15 l/m² de consumo médio. Incluindo proteção das superfícies contíguas e limpeza final. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE PROJETO Superfície medida segundo documentação gráfica de Projeto. CONDIÇÕES PRÉVIAS QUE DEVEM SER CUMPRIDAS ANTES DA EXECUÇÃO DAS UNIDADES DE OBRA DO SUPORTE. Será verificado que a superfície suporte está limpa e livre de óleos, gorduras ou qualquer resto de sujeira que possa prejudicar a aderência do produto. Não será aplicada sobre suportes totalmente quebradiços. AMBIENTAIS. Serão suspensos os trabalhos quando a temperatura do suporte seja inferior a 5°C ou superior a 30°C. FASES DE EXECUÇÃO. Proteção das superfícies contíguas. Aplicação do produto fungicida. Limpeza final. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO EM OBRA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Medir-se-á a superfície realmente executada segundo especificações de Projeto. |
Resíduos gerados
Classe CONAMA (a) |
Código IBAMA (b) |
Tipo |
Peso (kg) |
Volume (l) |
B |
17 09 04 |
Mistura de resíduos de construção e demolição que não contém substâncias perigosas. |
0,005 |
0,003 |
Resíduos gerados: |
0,005 |
0,003 |
||
B |
15 01 04 |
Embalagens de metal. |
0,008 |
0,013 |
Embalagens: |
0,008 |
0,013 |
||
Total resíduos: |
0,013 |
0,017 |
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(a) Classe segundo a Resolução nº 307/2002 do CONAMA |
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(b) Código segundo a Instrução Normativa n.º 13/2012 do IBAMA |
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