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RTD020 |
m² |
Forro removível de placas de gesso acartonado. |
R$ 86,09 |
Forro removível suspenso, decorativo, (R/TR/T/625/650/ST/BQ), situado a uma altura menor de 4 m, constituído por: ESTRUTURA: perfis à vista, de aço galvanizado, com sola de 24 mm de largura, compreendendo perfis primários e secundários, suspensos da laje ou elemento de suporte com barras e suspensões; PLACAS: placas de gesso acartonado de 650x625x9,5 mm, de superfície lisa, com as bordas longitudinais quadrados, para forros removíveis. Inclusive fixações para a ancoragem dos perfis e acessórios de montagem. |
Insumo |
Un |
Descrição |
Rend. |
Preço unitário |
Preço Insumo |
mt08var202bh |
Un |
Parafuso autoatarraxante de aço zincado com cabeça panela e fenda Philips, de 3,5 mm de diâmetro e 32 mm de comprimento. |
9,846 |
0,71 |
6,99 |
mt08var203a |
Un |
Bucha de expansão Nº 6 de polietileno de alta densidade. |
9,846 |
0,68 |
6,70 |
mt12qsg040 |
Un |
Tirante de aço galvanizado (Z 275), de 3,4 mm de diâmetro, segundo ABNT NBR 15758. |
9,846 |
0,68 |
6,70 |
mt12qsg030c |
Un |
Suporte regulador para perfis longarina, de aço galvanizado (Z 275), segundo ABNT NBR 15758. |
9,846 |
1,14 |
11,22 |
mt12qsg025a |
m |
Perfil primário em "T", de aço galvanizado, de 32x24x3125 mm. |
1,600 |
3,09 |
4,94 |
mt12qsg025g |
m |
Perfil secundário em "T", de aço galvanizado, de 25x24x625 mm. |
1,538 |
2,77 |
4,26 |
mt12qsg015a |
m² |
Placa de gesso acartonado de 650x625x9,5 mm, de superfície lisa, com as bordas longitudinais quadrados, para forros removíveis, segundo ABNT NBR 14715. |
1,020 |
25,99 |
26,51 |
mo015 |
h |
Montador de forros. |
0,278 |
33,54 |
9,32 |
mo082 |
h |
Ajudante de montador de forros. |
0,278 |
27,93 |
7,76 |
% |
Custos diretos complementares |
2,000 |
84,40 |
1,69 |
|
Custo de manutenção decenal: R$ 21,52 nos primeiros 10 anos. |
Total: |
86,09 |
Especificações Técnicas
UNIDADE DE OBRA RTD020: FORRO REMOVÍVEL DE PLACAS DE GESSO ACARTONADO. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS Forro removível suspenso, decorativo, (R/TR/T/625/650/ST/BQ), situado a uma altura menor de 4 m, constituído por: ESTRUTURA: perfis à vista, de aço galvanizado, com sola de 24 mm de largura, compreendendo perfis primários e secundários, suspensos da laje ou elemento de suporte com barras e suspensões; PLACAS: placas de gesso acartonado de 650x625x9,5 mm, de superfície lisa, com as bordas longitudinais quadrados, para forros removíveis. Inclusive fixações para a ancoragem dos perfis e acessórios de montagem. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE PROJETO Superfície medida entre paramentos, segundo documentação gráfica de Projeto, sem descontar aberturas para instalações. CONDIÇÕES PRÉVIAS QUE DEVEM SER CUMPRIDAS ANTES DA EXECUÇÃO DAS UNIDADES DE OBRA DO SUPORTE. Será verificado que os paramentos verticais estão terminados, e que todas as instalações situadas abaixo da laje estão devidamente dispostas e fixadas à mesma. PROCESSO DE EXECUÇÃO FASES DE EXECUÇÃO. Marcação dos eixos da malha modular. Nivelamento e fixação dos perfis perimetrais. Implantação dos perfis primários da trama. Sinalização dos pontos de ancoragem à laje ou elemento de suporte. Nivelamento e suspensão dos perfis primários e secundários da trama. Corte das placas. Colocação das placas. Resolução de encontros e pontos singulares. CONDIÇÕES DE FINALIZAÇÃO. O conjunto terá estabilidade e será indeformável. Cumprirá as exigências de planicidade e nivelamento. CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO. Será protegido até à finalização da obra frente a impactos, roçaduras e/ou manchas provocadas por outros trabalhos. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO EM OBRA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Medir-se-á a superfície realmente executada segundo especificações de Projeto, sem descontar aberturas para instalações. |
Resíduos gerados
Classe CONAMA (a) |
Código IBAMA (b) |
Tipo |
Peso (kg) |
Volume (l) |
B |
17 08 02 |
Materiais de construção à base de gesso que não contêm substâncias perigosas. |
0,227 |
0,227 |
Resíduos gerados: |
0,227 |
0,227 |
||
B |
17 02 03 |
Plástico. |
0,004 |
0,007 |
Embalagens: |
0,004 |
0,007 |
||
Total resíduos: |
0,231 |
0,234 |
||
(a) Classe segundo a Resolução nº 307/2002 do CONAMA |
||||
(b) Código segundo a Instrução Normativa n.º 13/2012 do IBAMA |
Espere, por favor
A executar processo...