Caixa de rede colectiva.
ILP025 Caixa de rede colectiva. Un
Caixa de rede coletiva, para passagem e distribuição de instalações de ITED, de ABS, de 274x324x125 mm. Instalação embutida. Inclusive fecho com chave, acessórios, peças especiais e fixações.

Insumo

Un

Descrição

Rend.

Preço unitário

Preço Insumo

mt40ipt010j

Un

Caixa, para passagem e distribuição de instalações de ITED, de ABS, de 274x324x125 mm, com graus de proteção IP54 e IK07 e capacidade nominal de ligação do terminal de terra de 2,5 mm², para embutir. Inclusive fecho com chave, acessórios, peças especiais e fixações.

1,000

142,91

142,91

mo056

h

Ajudante de instalador de telecomunicações.

0,452

30,78

13,91

 

%

Custos diretos complementares

2,000

156,82

3,14

Custo de manutenção decenal: R$ 8,00 nos primeiros 10 anos.

 

Total:

159,96


UNIDADE DE OBRA ILP025: CAIXA DE REDE COLETIVA.


CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

Caixa de rede coletiva, para passagem e distribuição de instalações de ITED, de ABS, de 274x324x125 mm. Instalação embutida. Inclusive fecho com chave, acessórios, peças especiais e fixações.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE PROJETO

Número de unidades previstas, segundo documentação gráfica de Projeto.



CONDIÇÕES PRÉVIAS QUE DEVEM SER CUMPRIDAS ANTES DA EXECUÇÃO DAS UNIDADES DE OBRA


DO SUPORTE.

Será verificado que a sua localização corresponde com a de Projeto e que a zona de colocação está completamente acabada.



PROCESSO DE EXECUÇÃO


FASES DE EXECUÇÃO.

Marcação. Colocação e fixação das caixas.


CONDIÇÕES DE FINALIZAÇÃO.

A instalação poderá ser revista facilmente.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO EM OBRA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Medir-se-á o número de unidades realmente executadas segundo especificações de Projeto.



CRITÉRIOS CONSIDERADOS NA DETERMINAÇÃO DO PREÇO DA UNIDADE DE OBRA

O preço não inclui os trabalhos auxiliares de pedreiro para instalações.



Classe CONAMA (a)

Código IBAMA (b)

Tipo

Peso (kg)

Volume (l)

B

15 01 01

Embalagens de papel e cartão.

0,030

0,040

   

Embalagens:

0,030

0,040

(a) Classe segundo a Resolução nº 307/2002 do CONAMA

(b) Código segundo a Instrução Normativa n.º 13/2012 do IBAMA