Caixa de entrada.
ILE025 Caixa de entrada. Un
Caixa de entrada de moradia unifamiliar (CEMU), para passagem e distribuição de instalações de ITED, de ABS, de 274x324x123 mm. Instalação embutida. Inclusive fecho com chave, acessórios, peças especiais e fixações.

Casa comercial
Dimensões (mm)

Insumo

Un

Descrição

Rend.

Preço unitário

Preço Insumo

mt40ipt011e

Un

Caixa de entrada de moradia unifamiliar (CEMU), para passagem e distribuição de instalações de ITED, de ABS, de 274x324x123 mm, com graus de proteção IP54 e IK07 e capacidade nominal de ligação do terminal de terra de 2,5 mm², para embutir. Inclusive fecho com chave, acessórios, peças especiais e fixações.

1,000

180,82

180,82

mo056

h

Ajudante de instalador de telecomunicações.

0,452

30,78

13,91

 

%

Custos diretos complementares

2,000

194,73

3,89

Custo de manutenção decenal: R$ 9,93 nos primeiros 10 anos.

 

Total:

198,62


UNIDADE DE OBRA ILE025: CAIXA DE ENTRADA.


CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

Caixa de entrada de moradia unifamiliar (CEMU), para passagem e distribuição de instalações de ITED, de ABS, de 274x324x123 mm. Instalação embutida. Inclusive fecho com chave, acessórios, peças especiais e fixações.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE PROJETO

Número de unidades previstas, segundo documentação gráfica de Projeto.



CONDIÇÕES PRÉVIAS QUE DEVEM SER CUMPRIDAS ANTES DA EXECUÇÃO DAS UNIDADES DE OBRA


DO SUPORTE.

Será verificado que a sua localização corresponde com a de Projeto e que a zona de colocação está completamente acabada.



PROCESSO DE EXECUÇÃO


FASES DE EXECUÇÃO.

Marcação. Colocação e fixação da caixa.


CONDIÇÕES DE FINALIZAÇÃO.

A fixação ao paramento suporte será adequada.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO EM OBRA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Medir-se-á o número de unidades realmente executadas segundo especificações de Projeto.



CRITÉRIOS CONSIDERADOS NA DETERMINAÇÃO DO PREÇO DA UNIDADE DE OBRA

O preço não inclui os trabalhos auxiliares de pedreiro para instalações.



Classe CONAMA (a)

Código IBAMA (b)

Tipo

Peso (kg)

Volume (l)

B

15 01 01

Embalagens de papel e cartão.

0,030

0,040

   

Embalagens:

0,030

0,040

(a) Classe segundo a Resolução nº 307/2002 do CONAMA

(b) Código segundo a Instrução Normativa n.º 13/2012 do IBAMA