Boca de ventilação em execução redonda adequada para extração, de 100 mm de diâmetro, com regulação do ar mediante a rotação do disco central, formada por anel exterior com junta perimetral, parte frontal de chapa de aço pintada com pó eletrostático, eixo central roscado, porca de aço galvanizado, marco de montagem de chapa galvanizada. Inclusive acessórios de montagem e elementos de fixação.
Boca de ventilação em execução redonda adequada para extração, de 100 mm de diâmetro, com regulação do ar mediante a rotação do disco central, formada por anel exterior com junta perimetral, parte frontal de chapa de aço pintada com pó eletrostático, eixo central roscado, porca de aço galvanizado, marco de montagem de chapa galvanizada.
1,000
219,40
219,40
mo005
h
Instalador de ar condicionado.
0,169
40,91
6,91
mo104
h
Ajudante de instalador de ar condicionado.
0,169
30,78
5,20
%
Custos diretos complementares
2,000
231,51
4,63
Custo de manutenção decenal: R$ 40,14 nos primeiros 10 anos.
Total:
236,14
UNIDADE DE OBRA ICR060: BOCA DE VENTILAÇÃO.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
Boca de ventilação em execução redonda adequada para extração, de 100 mm de diâmetro, com regulação do ar mediante a rotação do disco central, formada por anel exterior com junta perimetral, parte frontal de chapa de aço pintada com pó eletrostático, eixo central roscado, porca de aço galvanizado, marco de montagem de chapa galvanizada. Inclusive acessórios de montagem e elementos de fixação.
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE PROJETO
Número de unidades previstas, segundo documentação gráfica de Projeto.
CONDIÇÕES PRÉVIAS QUE DEVEM SER CUMPRIDAS ANTES DA EXECUÇÃO DAS UNIDADES DE OBRA
DO SUPORTE.
Verificar-se-á que a sua localização corresponde com a de Projeto.
FASES DE EXECUÇÃO.
Marcação. Colocação do marco de montagem. Fixação no marco de montagem.
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO EM OBRA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Medir-se-á o número de unidades realmente executadas segundo especificações de Projeto.
Classe CONAMA (a)
Código IBAMA (b)
Tipo
Peso (kg)
Volume (l)
B
15 01 01
Embalagens de papel e cartão.
0,091
0,121
B
17 02 03
Plástico.
0,045
0,075
Embalagens:
0,136
0,196
(a) Classe segundo a Resolução nº 307/2002 do CONAMA
(b) Código segundo a Instrução Normativa n.º 13/2012 do IBAMA