Válvula de equilíbrio.
ICS097 Válvula de equilíbrio. Un
Válvula de equilíbrio estático, campo de regulação de 0,1 a 4,47 m³/h, com corpo de bronze, tomadas para medição de pressão, volante com 40 posições de ajuste, válvula de purga, ligações roscadas fêmea de 1/2" de diâmetro e temperatura máxima de 110°C.

Insumo

Un

Descrição

Rend.

Preço unitário

Preço Insumo

mt38sth116aa

Un

Válvula de equilíbrio estático, campo de regulação de 0,1 a 4,47 m³/h, com corpo de bronze, tomadas para medição de pressão, volante com 40 posições de ajuste, válvula de purga, ligações roscadas fêmea de 1/2" de diâmetro e temperatura máxima de 110°C.

1,000

359,19

359,19

mt38www012

Un

Material auxiliar para instalações de aquecimento e água quente

0,050

14,06

0,70

mo004

h

Montador de instalações de calefação.

0,452

40,91

18,49

 

%

Custos diretos complementares

2,000

378,38

7,57

Custo de manutenção decenal: R$ 108,07 nos primeiros 10 anos.

 

Total:

385,95


UNIDADE DE OBRA ICS097: VÁLVULA DE EQUILÍBRIO.


CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

Válvula de equilíbrio estático, campo de regulação de 0,1 a 4,47 m³/h, com corpo de bronze, tomadas para medição de pressão, volante com 40 posições de ajuste, válvula de purga, ligações roscadas fêmea de 1/2" de diâmetro e temperatura máxima de 110°C.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE PROJETO

Número de unidades previstas, segundo documentação gráfica de Projeto.



CONDIÇÕES PRÉVIAS QUE DEVEM SER CUMPRIDAS ANTES DA EXECUÇÃO DAS UNIDADES DE OBRA


DO SUPORTE.

Verificar-se-á que a sua localização corresponde com a de Projeto.



PROCESSO DE EXECUÇÃO


FASES DE EXECUÇÃO.

Marcação. Colocação. Ligação. Verificação do seu correto funcionamento.


CONDIÇÕES DE FINALIZAÇÃO.

A ligação à rede será adequada.



CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO.

Será protegido frente a golpes e gotejamento.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO EM OBRA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Medir-se-á o número de unidades realmente executadas segundo especificações de Projeto.



Classe CONAMA (a)

Código IBAMA (b)

Tipo

Peso (kg)

Volume (l)

B

15 01 01

Embalagens de papel e cartão.

0,072

0,096

   

Embalagens:

0,072

0,096

(a) Classe segundo a Resolução nº 307/2002 do CONAMA

(b) Código segundo a Instrução Normativa n.º 13/2012 do IBAMA