Regulador de gás natural.
IGW008 Regulador de gás natural. Un
Regulador de pressão com válvula de segurança por excesso de pressão de 300 mbar de pressão máxima e rearme manual, de 5 m³/h de vazão máxima, de 0,5 a 4 bar de pressão de entrada e 150 mbar de pressão de saída.

Pressão
Vazão máxima (m³/h)
Pressão de entrada (bar)
Pressão de saída (mbar)

Insumo

Un

Descrição

Rend.

Preço unitário

Preço Insumo

mt43acr220a

Un

Regulador de pressão com válvula de segurança por excesso de pressão de 300 mbar de pressão máxima e rearme manual, de 5 m³/h de vazão máxima, de 0,5 a 4 bar de pressão de entrada e 150 mbar de pressão de saída.

1,000

83,98

83,98

mo010

h

Instalador de gás.

0,280

40,91

11,45

mo109

h

Ajudante de instalador de gás.

0,280

30,78

8,62

 

%

Custos diretos complementares

2,000

104,05

2,08

Custo de manutenção decenal: R$ 18,04 nos primeiros 10 anos.

 

Total:

106,13


UNIDADE DE OBRA IGW008: REGULADOR DE GÁS NATURAL.


CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

Regulador de pressão com válvula de segurança por excesso de pressão de 300 mbar de pressão máxima e rearme manual, de 5 m³/h de vazão máxima, de 0,5 a 4 bar de pressão de entrada e 150 mbar de pressão de saída.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE PROJETO

Número de unidades previstas, segundo documentação gráfica de Projeto.



CONDIÇÕES PRÉVIAS QUE DEVEM SER CUMPRIDAS ANTES DA EXECUÇÃO DAS UNIDADES DE OBRA


DO SUPORTE.

Verificar-se-á que a sua localização corresponde com a de Projeto e que existe espaço suficiente para a sua instalação.



PROCESSO DE EXECUÇÃO


FASES DE EXECUÇÃO.

Montagem, ligação e verificação do seu correto funcionamento.


CONDIÇÕES DE FINALIZAÇÃO.

A ligação à rede será adequada.



CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO.

Será protegido frente a golpes e gotejamento.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO EM OBRA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Medir-se-á o número de unidades realmente executadas segundo especificações de Projeto.



Classe CONAMA (a)

Código IBAMA (b)

Tipo

Peso (kg)

Volume (l)

B

15 01 01

Embalagens de papel e cartão.

0,072

0,096

   

Embalagens:

0,072

0,096

(a) Classe segundo a Resolução nº 307/2002 do CONAMA

(b) Código segundo a Instrução Normativa n.º 13/2012 do IBAMA