cabo eléctrico de 450/750 V de tensão nominal.
IEH010 cabo eléctrico de 450/750 V de tensão nominal. m
Cabo unipolar, com condutor semi-rígido de cobre classe 2 de 1,5 mm² de seção e isolamento de PVC, temperatura máxima do condutor para serviço contínuo de 70°C, tensão nominal de 450/750 V. Inclusive acessórios e elementos de fixação.

Insumo

Un

Descrição

Rend.

Preço unitário

Preço Insumo

mt35ceb020a

m

Cabo unipolar, com condutor semi-rígido de cobre classe 2 de 1,5 mm² de seção e isolamento de PVC, temperatura máxima do condutor para serviço contínuo de 70°C, tensão nominal de 450/750 V, segundo ABNT NBR NM 247-3.

1,000

0,87

0,87

mo003

h

Eletricista.

0,112

40,91

4,58

mo102

h

Ajudante de eletricista.

0,112

30,78

3,45

 

%

Custos diretos complementares

2,000

8,90

0,18

Custo de manutenção decenal: R$ 0,36 nos primeiros 10 anos.

 

Total:

9,08


UNIDADE DE OBRA IEH010: CABO ELÉTRICO DE 450/750 V DE TENSÃO NOMINAL.


CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

Cabo unipolar, com condutor semi-rígido de cobre classe 2 de 1,5 mm² de seção e isolamento de PVC, temperatura máxima do condutor para serviço contínuo de 70°C, tensão nominal de 450/750 V. Inclusive acessórios e elementos de fixação.



REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL

Instalação: ABNT NBR 5410. Instalações elétricas de baixa tensão.


CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE PROJETO

Comprimento medido segundo documentação gráfica de Projeto.



CONDIÇÕES PRÉVIAS QUE DEVEM SER CUMPRIDAS ANTES DA EXECUÇÃO DAS UNIDADES DE OBRA


DO SUPORTE.

Serão verificadas as separações mínimas das tubulações com outras instalações.


DO EMPREITEIRO.

As instalações eléctricas de baixa tensão serão executadas por instaladores autorizados.



FASES DE EXECUÇÃO.

Colocação do cabo. Ligação. Verificação do seu correto funcionamento.



CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO.

Será protegido da umidade e do contato com materiais agressivos.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO EM OBRA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Medir-se-á o comprimento realmente executado segundo especificações de Projeto.



Classe CONAMA (a)

Código IBAMA (b)

Tipo

Peso (kg)

Volume (l)

B

15 01 01

Embalagens de papel e cartão.

0,065

0,087

   

Embalagens:

0,065

0,087

(a) Classe segundo a Resolução nº 307/2002 do CONAMA

(b) Código segundo a Instrução Normativa n.º 13/2012 do IBAMA