Guarda-motor modular.
IEX080 Guarda-motor modular. Un
Guarda-motor com comando manual local, de 2,5 módulos, tripolar (3P), ajuste da intensidade de disparo térmico entre 0,1 e 0,16 A, poder de corte 100 kA.

Insumo

Un

Descrição

Rend.

Preço unitário

Preço Insumo

mt35amc150aa

Un

Guarda-motor com comando manual local, de 2,5 módulos, tripolar (3P), ajuste da intensidade de disparo térmico entre 0,1 e 0,16 A, poder de corte 100 kA, de 44,5x91,3x66 mm, montagem sobre canaleta DIN (35 mm) e encaixe por clique na canaleta.

1,000

471,43

471,43

mo003

h

Eletricista.

0,381

40,91

15,59

 

%

Custos diretos complementares

2,000

487,02

9,74

Custo de manutenção decenal: R$ 24,84 nos primeiros 10 anos.

 

Total:

496,76


UNIDADE DE OBRA IEX080: GUARDA-MOTOR MODULAR.


CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

Guarda-motor com comando manual local, de 2,5 módulos, tripolar (3P), ajuste da intensidade de disparo térmico entre 0,1 e 0,16 A, poder de corte 100 kA, de 44,5x91,3x66 mm, montagem sobre canaleta DIN (35 mm) e encaixe por clique na canaleta. Totalmente montado, ligado e testado.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE PROJETO

Número de unidades previstas, segundo documentação gráfica de Projeto.



CONDIÇÕES PRÉVIAS QUE DEVEM SER CUMPRIDAS ANTES DA EXECUÇÃO DAS UNIDADES DE OBRA


DO SUPORTE.

Será verificado que a sua localização corresponde com a de Projeto, que existe espaço suficiente para a sua instalação e que a zona de colocação está completamente acabada.


DO EMPREITEIRO.

As instalações eléctricas de baixa tensão serão executadas por instaladores autorizados.



PROCESSO DE EXECUÇÃO


FASES DE EXECUÇÃO.

Montagem e ligação do elemento.


CONDIÇÕES DE FINALIZAÇÃO.

A instalação poderá ser revista facilmente.



CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO.

Será protegido da umidade e do contato com materiais agressivos.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO EM OBRA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Medir-se-á o número de unidades realmente executadas segundo especificações de Projeto.



Classe CONAMA (a)

Código IBAMA (b)

Tipo

Peso (kg)

Volume (l)

B

15 01 01

Embalagens de papel e cartão.

0,034

0,045

   

Embalagens:

0,034

0,045

(a) Classe segundo a Resolução nº 307/2002 do CONAMA

(b) Código segundo a Instrução Normativa n.º 13/2012 do IBAMA