Apoio elastomérico, rectangular.
EWA010 Apoio elastomérico, rectangular. Un
Apoio elastomérico sem armar, retangular, sobre base de nivelação, de neoprene, de 200x200 mm de seção e 30 mm de espessura, para apoios estruturais elásticos.

Dimensões
Largura (mm)
Comprimento (mm)
Espessura (mm)
Apoio elastomérico

Insumo

Un

Descrição

Rend.

Preço unitário

Preço Insumo

mt07ewa010a

Apoio elastomérico estrutural sem armar, de neoprene.

0,001

29.813,45

29,81

mo047

h

Montador de estruturas metálicas.

0,129

31,99

4,13

mo094

h

Ajudante de montador de estruturas metálicas.

0,129

30,15

3,89

 

%

Custos diretos complementares

2,000

37,83

0,76

Custo de manutenção decenal: R$ 2,70 nos primeiros 10 anos.

 

Total:

38,59


UNIDADE DE OBRA EWA010: APOIO ELASTOMÉRICO, RETANGULAR.


CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

Apoio elastomérico sem armar, retangular, sobre base de nivelação, de neoprene, de 200x200 mm de seção e 30 mm de espessura, para apoios estruturais elásticos.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE PROJETO

Número de unidades previstas, segundo documentação gráfica de Projeto.



CONDIÇÕES PRÉVIAS QUE DEVEM SER CUMPRIDAS ANTES DA EXECUÇÃO DAS UNIDADES DE OBRA


DO SUPORTE.

Será verificado que a base de nivelação encontra-se devidamente executada, com a sua superfície de apoio nivelada, aprumada e livre de qualquer irregularidade que dificulte o contato entre os diferentes elementos.



PROCESSO DE EXECUÇÃO


FASES DE EXECUÇÃO.

Implantação de eixos. Colocação dos apoios.


CONDIÇÕES DE FINALIZAÇÃO.

O apoio ficará isento de gorduras, óleos ou qualquer material que possa impedir o seu bom funcionamento.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO EM OBRA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Medir-se-á o número de unidades realmente colocadas segundo especificações de Projeto.



CRITÉRIOS CONSIDERADOS NA DETERMINAÇÃO DO PREÇO DA UNIDADE DE OBRA

O preço não inclui a base de nivelação.



Classe CONAMA (a)

Código IBAMA (b)

Tipo

Peso (kg)

Volume (l)

B

17 02 03

Plástico.

0,074

0,123

   

Resíduos gerados:

0,074

0,123

(a) Classe segundo a Resolução nº 307/2002 do CONAMA

(b) Código segundo a Instrução Normativa n.º 13/2012 do IBAMA