Injecção de resinas em fissuras, para reparação estrutural.
EHY065
Injecção de resinas em fissuras, para reparação estrutural.
m
Injeção em fissura com calda fluida de dois componentes à base de resina epóxi, (rendimento: 0,5 kg/m), aplicada através de equipamento de injeção a baixa pressão, para reparação estrutural em elemento de concreto.
Calda fluida de dois componentes à base de resina epóxi.
0,500
57,64
28,82
mq06eim010
h
Equipamento de injeção manual de argamassas fluidas e resinas.
0,128
6,34
0,81
mo020
h
Pedreiro.
0,142
32,24
4,58
mo112
h
Servente de pedreiro.
0,142
28,03
3,98
%
Custos diretos complementares
2,000
38,19
0,76
Custo de manutenção decenal: R$ 1,95 nos primeiros 10 anos.
Total:
38,95
UNIDADE DE OBRA EHY065: INJEÇÃO DE RESINAS EM FISSURAS, PARA REPARAÇÃO ESTRUTURAL.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
Injeção em fissura com calda fluida de dois componentes à base de resina epóxi, (rendimento: 0,5 kg/m), aplicada através de equipamento de injeção a baixa pressão, para reparação estrutural em elemento de concreto.
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE PROJETO
Comprimento medido segundo documentação gráfica de Projeto.
CONDIÇÕES PRÉVIAS QUE DEVEM SER CUMPRIDAS ANTES DA EXECUÇÃO DAS UNIDADES DE OBRA
AMBIENTAIS.
Serão suspensos os trabalhos quando a temperatura do suporte seja inferior a 5°C ou superior a 30°C.
FASES DE EXECUÇÃO.
Pré-mistura dos componentes da resina. Ligação da mangueira com os injetores. Injeção mecânica da calda. Desconexão da mangueira. Limpeza superficial.
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO EM OBRA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Medir-se-á o comprimento realmente executado segundo especificações de Projeto.
CRITÉRIOS CONSIDERADOS NA DETERMINAÇÃO DO PREÇO DA UNIDADE DE OBRA
O preço não inclui a limpeza do interior da fissura nem a colocação dos injetores.
Classe CONAMA (a)
Código IBAMA (b)
Tipo
Peso (kg)
Volume (l)
B
17 09 04
Mistura de resíduos de construção e demolição que não contém substâncias perigosas.
0,015
0,010
Resíduos gerados:
0,015
0,010
B
17 02 03
Plástico.
0,002
0,003
Embalagens:
0,002
0,003
Total resíduos:
0,017
0,013
(a) Classe segundo a Resolução nº 307/2002 do CONAMA
(b) Código segundo a Instrução Normativa n.º 13/2012 do IBAMA