Demolição de pano exterior de fachada, de tijolo face à vista.
DFF010 Demolição de pano exterior de fachada, de tijolo face à vista.
Demolição de pano exterior em parede de fachada, de alvenaria, aparente, formada por bloco perfurado de 11/12 cm de espessura, com meios manuais, sem afetar a estabilidade dos elementos constructivos contiguos, e carga manual em caminhão ou caçamba.

Insumo

Un

Descrição

Rend.

Preço unitário

Preço Insumo

mo113

h

Auxiliar de serviços gerais.

0,616

27,81

17,13

 

%

Custos diretos complementares

2,000

17,13

0,34

       

Total:

17,47


UNIDADE DE OBRA DFF010: DEMOLIÇÃO DE PANO EXTERIOR DE FACHADA, DE BLOCO APARENTE.


CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

Demolição de pano exterior em parede de fachada, de alvenaria, aparente, formada por bloco perfurado de 11/12 cm de espessura, com meios manuais, sem afetar a estabilidade dos elementos constructivos contiguos, e carga manual em caminhão ou caçamba.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE PROJETO

Superfície medida segundo documentação gráfica de Projeto.



CONDIÇÕES PRÉVIAS QUE DEVEM SER CUMPRIDAS ANTES DA EXECUÇÃO DAS UNIDADES DE OBRA


DO SUPORTE.

Será verificado que foram desmontadas as esquadrias, ferragens, arremates ou qualquer outro elemento fixado à parede de fachada. Será verificado que os elementos a demolir não estão submetidos a cargas transmitidas por elementos estruturais.


AMBIENTAIS.

Serão suspensos os trabalhos quando chova, neve ou a velocidade do vento seja superior a 60 km/h.



FASES DE EXECUÇÃO.

Demolição do elemento. Fragmentação do entulho em peças manejáveis. Remoção e acumulação de entulho. Limpeza dos restos da obra. Carga manual de entulho em caminhão ou caçamba.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO EM OBRA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Medir-se-á a superfície realmente demolida segundo especificações de Projeto.



Classe CONAMA (a)

Código IBAMA (b)

Tipo

Peso (kg)

Volume (l)

A

17 01 01

Resíduos de cimento.

36,100

24,067

A

17 01 02

Tijolos.

87,305

69,844

   

Resíduos gerados:

123,405

93,911

(a) Classe segundo a Resolução nº 307/2002 do CONAMA

(b) Código segundo a Instrução Normativa n.º 13/2012 do IBAMA