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UGS020 |
Un |
Bomba elétrica submergível. |
R$ 1.203,52 |
Bomba elétrica submergível de aço inoxidável, vazão máxima 250 l/min, altura máxima de impulsão 10 m, com motor, de 0,9 kW, alimentação a 220/240 V e 50-60 Hz, com regulador de nível incorporado e cabo elétrico de ligação de 10 metros com tomada tipo shuko. |
Insumo |
Un |
Descrição |
Rend. |
Preço unitário |
Preço Insumo |
mt37eqp040a |
Un |
Bomba elétrica submergível de aço inoxidável, vazão máxima 250 l/min, altura máxima de impulsão 10 m, com motor, de 0,9 kW, alimentação a 220/240 V e 50-60 Hz, com regulador de nível incorporado e cabo elétrico de ligação de 10 metros com tomada tipo shuko. |
1,000 |
1.119,99 |
1.119,99 |
mo008 |
h |
Encanador. |
0,836 |
40,91 |
34,20 |
mo107 |
h |
Ajudante de encanador. |
0,836 |
30,78 |
25,73 |
% |
Custos diretos complementares |
2,000 |
1.179,92 |
23,60 |
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Custo de manutenção decenal: R$ 132,39 nos primeiros 10 anos. |
Total: |
1.203,52 |
Especificações Técnicas
UNIDADE DE OBRA UGS020: BOMBA ELÉTRICA SUBMERGÍVEL. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS Bomba elétrica submergível de aço inoxidável, vazão máxima 250 l/min, altura máxima de impulsão 10 m, com motor, de 0,9 kW, alimentação a 220/240 V e 50-60 Hz, com regulador de nível incorporado e cabo elétrico de ligação de 10 metros com tomada tipo shuko. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE PROJETO Número de unidades previstas, segundo documentação gráfica de Projeto. CONDIÇÕES PRÉVIAS QUE DEVEM SER CUMPRIDAS ANTES DA EXECUÇÃO DAS UNIDADES DE OBRA DO SUPORTE. Será verificado que a sua localização corresponde com a de Projeto e que a zona de colocação está completamente acabada. FASES DE EXECUÇÃO. Marcação. Colocação. Ligação e verificação do seu correto funcionamento. CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO. Será protegido frente a golpes e gotejamento. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO EM OBRA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Medir-se-á o número de unidades realmente executadas segundo especificações de Projeto. |
Resíduos gerados
Classe CONAMA (a) |
Código IBAMA (b) |
Tipo |
Peso (kg) |
Volume (l) |
B |
15 01 01 |
Embalagens de papel e cartão. |
1,576 |
2,101 |
Embalagens: |
1,576 |
2,101 |
||
(a) Classe segundo a Resolução nº 307/2002 do CONAMA |
||||
(b) Código segundo a Instrução Normativa n.º 13/2012 do IBAMA |
Espere, por favor
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