Construção de instalação provisória para escritório
YPC084 Construção de instalação provisória para escritório
Execução, desmontagem e demolição posterior de instalação provisória para escritório em obra, composta por: fundação de concreto, lastro sobre pedra, paredes de bloco de concreto, sem revestir, com pano interior de bloco cerâmico furado, cobertura de painel sanduíche sobre perfis metálicos, isolamento térmico, distribuição interior, instalações de telecomunicações e eletricidade, revestimento de granilite nos pisos, revestimento com gesso e pintura em paredes, forro de placas de escaiola, portas de madeira pintadas e janelas de alumínio, com vidro e grades.

Utilização
Lavabo

Insumo

Un

Descrição

Rend.

Preço unitário

Preço Insumo

mt50cac010e

Construção de instalação provisória para escritório, composta por: fundação de concreto armado; lastro de concreto sobre enrocamento de pedra; parede dupla de fachada com pano exterior de bloco de concreto, sem revestir, e pano interior de bloco cerâmico furado; cobertura de painel sanduíche composto de chapas de aço com isolamento incorporado, sobre perfis metálicos; isolamento térmico; distribuição interior com bloco cerâmico furado duplo; instalações de telecomunicações e eletricidade e força com tomada exterior a 230 V; revestimento de granilite em pisos; estuque de gesso e pintura em paredes; forro de placas de escaiola; portas de madeira lisas e pintadas e janelas de correr de alumínio natural, com vidro de 6 mm e grades.

1,000

1.039,63

1.039,63

 

%

Custos diretos complementares

2,000

1.039,63

20,79

       

Total:

1.060,42


UNIDADE DE OBRA YPC084: CONSTRUÇÃO DE INSTALAÇÃO PROVISÓRIA PARA ESCRITÓRIO.


CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

Execução, desmontagem e demolição posterior de instalação provisória para escritório em obra, composta por: fundação de concreto, lastro sobre pedra, paredes de bloco de concreto, sem revestir, com pano interior de bloco cerâmico furado, cobertura de painel sanduíche sobre perfis metálicos, isolamento térmico, distribuição interior, instalações de telecomunicações e eletricidade, revestimento de granilite nos pisos, revestimento com gesso e pintura em paredes, forro de placas de escaiola, portas de madeira pintadas e janelas de alumínio, com vidro e grades.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE PROJETO

Superfície medida segundo Plano de Segurança e Saúde.



FASES DE EXECUÇÃO.

Preparação do terreno. Escavação de cavas e valas. Concretagem da fundação. Execução da base de pavimentação. Execução das paredes exteriores. Execução da cobertura sobre os perfis. Colocação do isolamento térmico. Execução da distribuição interior. Revestimento de pisos e paredes. Colocação do forro de placas. Colocação da esquadria. Ligação às instalações da própria obra. Desconexão das instalações. Demolição do conjunto. Fragmentação do entulho em peças manejáveis. Remoção e acumulação de entulho. Limpeza dos restos da obra. Carga manual de entulho em caminhão ou caçamba.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO EM OBRA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Medir-se-á a superfície realmente executada segundo especificações do Plano de Segurança e Saúde.



CRITÉRIOS CONSIDERADOS NA DETERMINAÇÃO DO PREÇO DA UNIDADE DE OBRA

O preço inclui os trabalhos auxiliares de pedreiro.



Classe CONAMA (a)

Código IBAMA (b)

Tipo

Peso (kg)

Volume (l)

A

01 04 08

Cascalhos e fragmentos de rocha que não contêm substâncias perigosas.

0,780

0,520

B

15 01 01

Embalagens de papel e cartão.

0,242

0,323

A

17 01 01

Resíduos de cimento.

91,222

60,815

A

17 01 02

Tijolos.

32,369

25,895

A

17 01 07

Misturas de cimento, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos que não contêm substâncias perigosas.

5,099

4,079

B

17 02 01

Madeira.

27,255

24,777

B

17 02 02

Vidro.

0,104

0,104

B

17 02 03

Plástico.

0,528

0,880

B

17 04 05

Ferro e aço.

0,443

0,211

C

17 06 04

Materiais de isolamento que não contêm substâncias perigosas.

0,270

0,450

B

17 08 02

Materiais de construção à base de gesso que não contêm substâncias perigosas.

15,888

15,888

   

Resíduos gerados:

174,200

133,942

(a) Classe segundo a Resolução nº 307/2002 do CONAMA

(b) Código segundo a Instrução Normativa n.º 13/2012 do IBAMA