espelho.
RVE010 espelho. Un
Espelho incolor, de 900x900 mm e 3 mm de espessura, com tratamento perimetral das bordas e protegido com tinta de cor prata na sua face posterior, fixado com massa ao paramento.

Dimensões (mm)
Largura
Altura
Espessura

Insumo

Un

Descrição

Rend.

Preço unitário

Preço Insumo

mt21vsj020a

Espelho incolor, de 3 mm de espessura, protegido com tinta de cor prata na sua face posterior.

0,814

80,31

65,37

mt21vva030

m

Tratamento das bordas do espelho.

3,600

6,84

24,62

mt21vva012

l

Vedante de aplicação com pistola, de base neutra monocomponente.

0,085

43,58

3,70

mo055

h

Vidraceiro.

0,423

27,84

11,78

 

%

Custos diretos complementares

2,000

105,47

2,11

Custo de manutenção decenal: R$ 145,23 nos primeiros 10 anos.

 

Total:

107,58


UNIDADE DE OBRA RVE010: ESPELHO.


CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

Espelho incolor, de 900x900 mm e 3 mm de espessura, com tratamento perimetral das bordas e protegido com tinta de cor prata na sua face posterior, fixado com massa ao paramento.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE PROJETO

Superfície medida segundo documentação gráfica de Projeto.



CONDIÇÕES PRÉVIAS QUE DEVEM SER CUMPRIDAS ANTES DA EXECUÇÃO DAS UNIDADES DE OBRA


DO SUPORTE.

Será verificado que a superfície suporte está terminada.



PROCESSO DE EXECUÇÃO


FASES DE EXECUÇÃO.

Limpeza e preparação do suporte. Colocação do espelho. Limpeza final.


CONDIÇÕES DE FINALIZAÇÃO.

O espelho terá uma fixação adequada ao paramento. Não apresentará lascas ou outros defeitos superficiais.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO EM OBRA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Medir-se-á a superfície realmente executada segundo especificações de Projeto.



Classe CONAMA (a)

Código IBAMA (b)

Tipo

Peso (kg)

Volume (l)

B

17 02 02

Vidro.

0,067

0,067

   

Resíduos gerados:

0,067

0,067

C

17 06 04

Materiais de isolamento que não contêm substâncias perigosas.

0,011

0,018

   

Embalagens:

0,011

0,018

   

Total resíduos:

0,078

0,085

(a) Classe segundo a Resolução nº 307/2002 do CONAMA

(b) Código segundo a Instrução Normativa n.º 13/2012 do IBAMA