Rodapé de PVC
RSS100 Rodapé de PVC
Rodapé flexível de PVC, de 50x15 mm, cor a escolher. Colocação em obra: com cola.

Insumo

Un

Descrição

Rend.

Preço unitário

Preço Insumo

mt18dww020a

l

Cola de cloropreno, de base solvente monocomponente.

0,050

19,85

0,99

mt18rpv010a

m

Rodapé flexível de PVC, de 50x15 mm, cor a escolher, fornecido em rolos de 50 m de comprimento.

1,050

8,71

9,15

mo026

h

Colocador de revestimentos flexíveis.

0,078

33,34

2,60

 

%

Custos diretos complementares

2,000

12,74

0,25

Custo de manutenção decenal: R$ 2,34 nos primeiros 10 anos.

 

Total:

12,99


UNIDADE DE OBRA RSS100: RODAPÉ DE PVC.


CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

Rodapé flexível de PVC, de 50x15 mm, cor a escolher. Colocação em obra: com cola.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE PROJETO

Comprimento medido segundo documentação gráfica de Projeto, sem incluir vãos de portas. Não foi incrementada a medição por perdas, uma vez que na composição se considerou 5% a mais.



CONDIÇÕES PRÉVIAS QUE DEVEM SER CUMPRIDAS ANTES DA EXECUÇÃO DAS UNIDADES DE OBRA


DO SUPORTE.

Será verificado que os paramentos horizontais e verticais estão terminados e nivelados, e apresentam uma superfície plana.



PROCESSO DE EXECUÇÃO


FASES DE EXECUÇÃO.

Limpeza e preparação da superfície suporte. Marcação. Corte, colocação e fixação do rodapé.


CONDIÇÕES DE FINALIZAÇÃO.

Ficará plano e perfeitamente aderido ao paramento.



CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO.

Será protegido contra golpes e roçadelas.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO EM OBRA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Medir-se-á o comprimento realmente executado segundo especificações de Projeto.



Classe CONAMA (a)

Código IBAMA (b)

Tipo

Peso (kg)

Volume (l)

B

17 02 03

Plástico.

0,087

0,145

   

Resíduos gerados:

0,087

0,145

B

15 01 01

Embalagens de papel e cartão.

0,019

0,025

B

17 02 03

Plástico.

0,003

0,005

B

17 02 01

Madeira.

0,055

0,050

   

Embalagens:

0,077

0,080

   

Total resíduos:

0,164

0,225

(a) Classe segundo a Resolução nº 307/2002 do CONAMA

(b) Código segundo a Instrução Normativa n.º 13/2012 do IBAMA