Perfil para junta de fracionamento.
RSG030 Perfil para junta de fracionamento. m
Perfil para juntas de fracionamento em pisos cerâmicos, de PVC, de 35 mm de altura e 8 mm de largura, com junta de absorção de movimentos, cor cinza.

Insumo

Un

Descrição

Rend.

Preço unitário

Preço Insumo

mt18jrs330p

m

Perfil para juntas de fracionamento em pisos cerâmicos, de PVC, de 35 mm de altura e 8 mm de largura, com junta de absorção de movimentos, cor cinza, fornecido em barras de 2,5 m de comprimento.

1,050

12,17

12,78

mo023

h

Ladrilhista.

0,157

32,24

5,06

 

%

Custos diretos complementares

2,000

17,84

0,36

Custo de manutenção decenal: R$ 10,01 nos primeiros 10 anos.

 

Total:

18,20


UNIDADE DE OBRA RSG030: PERFIL PARA JUNTA DE FRACIONAMENTO.


CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

Perfil para juntas de fracionamento em pisos cerâmicos, de PVC, de 35 mm de altura e 8 mm de largura, com junta de absorção de movimentos, cor cinza.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE PROJETO

Comprimento medido segundo documentação gráfica de Projeto.



CONDIÇÕES PRÉVIAS QUE DEVEM SER CUMPRIDAS ANTES DA EXECUÇÃO DAS UNIDADES DE OBRA


DO SUPORTE.

Será verificado que a espessura e características da junta são adequadas para o tipo de perfil selecionado.



PROCESSO DE EXECUÇÃO


FASES DE EXECUÇÃO.

Marcação da disposição das peças segundo o seu comprimento. Corte das peças. Fixação das peças.


CONDIÇÕES DE FINALIZAÇÃO.

Ficará plano e perfeitamente aderido ao suporte.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO EM OBRA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Medir-se-á o comprimento realmente executado segundo especificações de Projeto.



Classe CONAMA (a)

Código IBAMA (b)

Tipo

Peso (kg)

Volume (l)

B

17 02 03

Plástico.

0,009

0,015

   

Resíduos gerados:

0,009

0,015

B

15 01 01

Embalagens de papel e cartão.

0,019

0,025

B

17 02 03

Plástico.

0,003

0,005

B

17 02 01

Madeira.

0,055

0,050

   

Embalagens:

0,077

0,080

   

Total resíduos:

0,086

0,095

(a) Classe segundo a Resolução nº 307/2002 do CONAMA

(b) Código segundo a Instrução Normativa n.º 13/2012 do IBAMA