Forro removível de grelha metálica
RTL035 Forro removível de grelha metálica
Forro removível suspenso, situado a uma altura menor de 4 m, constituído por: ESTRUTURA: travejamento metálico oculto de perfis de 40 mm de altura; GRELHA METÁLICA: grelha de alumínio pré-lacada no forno, autoportante, com nervuras de 40 mm de altura formando células de 50x50 mm, fabricada em módulos de 600x600 mm, cor branca. Inclusive fixações para a ancoragem dos perfis e acessórios de montagem.
Preço

R$ 193,96

Exportação

Altura do forro
Material
Altura da nervura (mm)
Dimensões das células (mm)
Dimensões do módulo (mm)
Cor
Desperdícios e roturas de grelhas metálicas (%)

Insumo

Un

Descrição

Rend.

Preço unitário

Preço Insumo

mt12fra010aa

Grelha de alumínio pré-lacada no forno, autoportante, com nervuras de 40 mm de altura formando células de 50x50 mm, fabricada em módulos de 600x600 mm, cor branca, para forros removíveis.

1,020

149,30

152,29

mt12fra110ab

m

Perfil de alumínio pré-lacado no forno, de 40 mm de altura e 600 mm de comprimento, cor branca, para forros removíveis.

1,680

4,37

7,34

mt12fra110cb

m

Perfil de alumínio pré-lacado no forno, de 40 mm de altura e 2400 mm de comprimento, cor branca, para forros removíveis.

1,680

4,37

7,34

mt12fra111a

Un

Peça de união entre perfis de sustentação de grelhas metálicas, de aço galvanizado, para forros removíveis.

0,700

0,62

0,43

mt12psg210a

Un

Suspensão para forros suspensos.

1,050

0,98

1,03

mt12psg210b

Un

Seguro para a fixação da suspensão, em forros suspensos.

1,050

0,13

0,14

mt12psg210c

Un

Ligação superior para fixar a barra à suspensão, em forros suspensos.

1,050

1,72

1,81

mt12psg190

Un

Barra de suspensão.

1,050

1,15

1,21

mt12psg220

Un

Fixação composta por bucha e parafuso 5x27.

1,050

0,20

0,21

mo015

h

Montador de forros.

0,252

41,99

10,58

mo082

h

Ajudante de montador de forros.

0,252

30,87

7,78

 

%

Custos diretos complementares

2,000

190,16

3,80

Custo de manutenção decenal: R$ 40,73 nos primeiros 10 anos.

 

Total:

193,96


UNIDADE DE OBRA RTL035: FORRO REMOVÍVEL DE GRELHA METÁLICA.


CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

Forro removível suspenso, situado a uma altura menor de 4 m, constituído por: ESTRUTURA: travejamento metálico oculto de perfis de 40 mm de altura; GRELHA METÁLICA: grelha de alumínio pré-lacada no forno, autoportante, com nervuras de 40 mm de altura formando células de 50x50 mm, fabricada em módulos de 600x600 mm, cor branca. Inclusive fixações para a ancoragem dos perfis e acessórios de montagem.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE PROJETO

Superfície medida entre paramentos, segundo documentação gráfica de Projeto, sem descontar aberturas para instalações.



CONDIÇÕES PRÉVIAS QUE DEVEM SER CUMPRIDAS ANTES DA EXECUÇÃO DAS UNIDADES DE OBRA


DO SUPORTE.

Será verificado que os paramentos verticais estão terminados, e que todas as instalações situadas abaixo da laje estão devidamente dispostas e fixadas à mesma.



PROCESSO DE EXECUÇÃO


FASES DE EXECUÇÃO.

Marcação dos eixos principais de suspensão. Sinalização dos pontos de ancoragem à laje ou elemento de suporte. Disposição das grelhas. Resolução de encontros e pontos singulares. Execução de aberturas para recepção de possíveis elementos de ancoragem e/ou instalações.


CONDIÇÕES DE FINALIZAÇÃO.

O conjunto terá estabilidade e será indeformável. Cumprirá as exigências de planicidade e nivelamento.



CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO.

Será protegido até à finalização da obra frente a impactos, roçaduras e/ou manchas provocadas por outros trabalhos.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO EM OBRA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Medir-se-á a superfície realmente executada segundo especificações de Projeto, sem descontar aberturas para instalações.



Classe CONAMA (a)

Código IBAMA (b)

Tipo

Peso (kg)

Volume (l)

B

17 04 02

Alumínio.

0,012

0,008

B

17 04 05

Ferro e aço.

0,006

0,003

   

Resíduos gerados:

0,018

0,011

B

15 01 01

Embalagens de papel e cartão.

0,158

0,211

B

17 02 03

Plástico.

0,121

0,202

   

Embalagens:

0,279

0,412

   

Total resíduos:

0,297

0,423

(a) Classe segundo a Resolução nº 307/2002 do CONAMA

(b) Código segundo a Instrução Normativa n.º 13/2012 do IBAMA