Micropoço de bombagem provisório.
AHP110 Micropoço de bombagem provisório. m
Micropoço de bombeamento provisório, até 5 m de profundidade, realizado com tubo de aço de 180 mm de diâmetro, para alojamento de bomba submergível, a utilizar nos trabalhos de bombeamento da água do fundo da escavação.

Casa comercial
Profundidade máxima (m)
Diâmetro (mm)

Insumo

Un

Descrição

Rend.

Preço unitário

Preço Insumo

mt11dap020a

m

Micropoço de bombeamento provisório, até 5 m de profundidade, realizado com tubo de aço de 180 mm de diâmetro.

1,000

738,82

738,82

 

%

Custos diretos complementares

2,000

738,82

14,78

       

Total:

753,60


UNIDADE DE OBRA AHP110: MICROPOÇO DE BOMBEAMENTO PROVISÓRIO.


CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

Micropoço de bombeamento provisório, até 5 m de profundidade, realizado com tubo de aço de 180 mm de diâmetro, para alojamento de bomba submergível, a utilizar nos trabalhos de bombeamento da água do fundo da escavação.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE PROJETO

Comprimento medido segundo documentação gráfica de Projeto.



CONDIÇÕES PRÉVIAS QUE DEVEM SER CUMPRIDAS ANTES DA EXECUÇÃO DAS UNIDADES DE OBRA


DO SUPORTE.

Será verificado que a localização corresponde com a de Projeto.


AMBIENTAIS.

Serão suspensos os trabalhos quando a temperatura seja inferior a 0°C.



FASES DE EXECUÇÃO.

Cravação do tubo para formar o micropoço. Escavação do micropoço pelo interior do tubo. Armazenamento do material removido. Enchimento do micropoço.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO EM OBRA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Medir-se-á o comprimento realmente executado segundo especificações de Projeto.



CRITÉRIOS CONSIDERADOS NA DETERMINAÇÃO DO PREÇO DA UNIDADE DE OBRA

O preço não inclui a bomba submergível.



Classe CONAMA (a)

Código IBAMA (b)

Tipo

Peso (kg)

Volume (l)

B

17 04 05

Ferro e aço.

0,198

0,094

   

Resíduos gerados:

0,198

0,094

B

17 02 03

Plástico.

0,008

0,013

   

Embalagens:

0,008

0,013

   

Total resíduos:

0,206

0,108

(a) Classe segundo a Resolução nº 307/2002 do CONAMA

(b) Código segundo a Instrução Normativa n.º 13/2012 do IBAMA