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AHP110 |
m |
Micropoço de bombeamento provisório. |
R$ 753,60 |
Micropoço de bombeamento provisório, até 5 m de profundidade, realizado com tubo de aço de 180 mm de diâmetro, para alojamento de bomba submergível, a utilizar nos trabalhos de bombeamento da água do fundo da escavação. O preço não inclui a bomba submergível. |
Insumo |
Un |
Descrição |
Rend. |
Preço unitário |
Preço Insumo |
mt11dap020a |
m |
Micropoço de bombeamento provisório, até 5 m de profundidade, realizado com tubo de aço de 180 mm de diâmetro. |
1,000 |
738,82 |
738,82 |
% |
Custos diretos complementares |
2,000 |
738,82 |
14,78 |
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Total: |
753,60 |
Especificações Técnicas
UNIDADE DE OBRA AHP110: MICROPOÇO DE BOMBEAMENTO PROVISÓRIO. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS Micropoço de bombeamento provisório, até 5 m de profundidade, realizado com tubo de aço de 180 mm de diâmetro, para alojamento de bomba submergível, a utilizar nos trabalhos de bombeamento da água do fundo da escavação. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE PROJETO Comprimento medido segundo documentação gráfica de Projeto. CONDIÇÕES PRÉVIAS QUE DEVEM SER CUMPRIDAS ANTES DA EXECUÇÃO DAS UNIDADES DE OBRA DO SUPORTE. Será verificado que a localização corresponde com a de Projeto. AMBIENTAIS. Serão suspensos os trabalhos quando a temperatura seja inferior a 0°C. FASES DE EXECUÇÃO. Cravação do tubo para formar o micropoço. Escavação do micropoço pelo interior do tubo. Armazenamento do material removido. Enchimento do micropoço. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO EM OBRA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Medir-se-á o comprimento realmente executado segundo especificações de Projeto. CRITÉRIOS CONSIDERADOS NA DETERMINAÇÃO DO PREÇO DA UNIDADE DE OBRA O preço não inclui a bomba submergível. |
Resíduos gerados
Classe CONAMA (a) |
Código IBAMA (b) |
Tipo |
Peso (kg) |
Volume (l) |
B |
17 04 05 |
Ferro e aço. |
0,198 |
0,094 |
Resíduos gerados: |
0,198 |
0,094 |
||
B |
17 02 03 |
Plástico. |
0,008 |
0,013 |
Embalagens: |
0,008 |
0,013 |
||
Total resíduos: |
0,206 |
0,108 |
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(a) Classe segundo a Resolução nº 307/2002 do CONAMA |
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(b) Código segundo a Instrução Normativa n.º 13/2012 do IBAMA |
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