Isolamento térmico pelo exterior do pano interior, em fachada dupla de alvenaria para revestir
NAF021 Isolamento térmico pelo exterior do pano interior, em fachada dupla de alvenaria para revestir
Isolamento térmico pelo exterior do pano interior, em fachada dupla de alvenaria para revestir, com painel rígido de poliestireno expandido, de superfície lisa e borda lateral reta, de 30 mm de espessura, resistência térmica 1,05 m²K/W, condutibilidade térmica 0,029 W/(mK). Colocação em obra: topo a topo, com espuma de poliuretano, sobre distanciadores do mesmo material isolante, para manter a espessura da caixa de ar. Inclusive espuma adesiva auto-expansível, elástica, de poliuretano monocomponente para a fixação dos distanciadores ao pano interior e dos painéis isolantes aos distanciadores.
Preço

R$ 44,45

Exportação

1:
Isolamento térmico.
2:
Distanciador.
Tipo de isolamento
Tipo
Condutibilidade térmica (W/(mK))
Colocação

Insumo

Un

Descrição

Rend.

Preço unitário

Preço Insumo

mt16pel010aaea

Painel rígido de poliestireno expandido, de superfície lisa e borda lateral reta, de 30 mm de espessura, resistência térmica 1,05 m²K/W, condutibilidade térmica 0,029 W/(mK), Euroclasse E de reação ao fogo, com código de designação EPS-EN 13163-L3-W3-T2-S5-P10-BS250-TR200-DS(N)2-CS(10)150.

1,050

38,89

40,83

mt22www040

Un

Aerossol de 750 ml de espuma adesiva auto-expansível, elástica, de poliuretano monocomponente, de 25 kg/m³ de densidade, condutibilidade térmica 0,0345 W/(mK), 135% de expansão, alongamento até à ruptura 45% e 7 N/cm² de resistência à tração, estável de -40°C a 90°C; para aplicar com pistola.

0,050

23,20

1,16

mo054

h

Montador de isolamentos.

0,025

34,52

0,86

mo101

h

Ajudante de montador de isolamentos.

0,025

29,06

0,73

 

%

Custos diretos complementares

2,000

43,58

0,87

Custo de manutenção decenal: R$ 0,67 nos primeiros 10 anos.

 

Total:

44,45


UNIDADE DE OBRA NAF021: ISOLAMENTO TÉRMICO PELO EXTERIOR DO PANO INTERIOR, EM FACHADA DUPLA DE ALVENARIA PARA REVESTIR.


CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

Isolamento térmico pelo exterior do pano interior, em fachada dupla de alvenaria para revestir, com painel rígido de poliestireno expandido, de superfície lisa e borda lateral reta, de 30 mm de espessura, resistência térmica 1,05 m²K/W, condutibilidade térmica 0,029 W/(mK). Colocação em obra: topo a topo, com espuma de poliuretano, sobre distanciadores do mesmo material isolante, para manter a espessura da caixa de ar. Inclusive espuma adesiva auto-expansível, elástica, de poliuretano monocomponente para a fixação dos distanciadores ao pano interior e dos painéis isolantes aos distanciadores.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE PROJETO

Superfície medida segundo documentação gráfica de Projeto.



CONDIÇÕES PRÉVIAS QUE DEVEM SER CUMPRIDAS ANTES DA EXECUÇÃO DAS UNIDADES DE OBRA


DO SUPORTE.

Será verificado que a superfície suporte está terminada com o grau de umidade adequado e de acordo com as exigências da técnica a utilizar para a sua colocação.



PROCESSO DE EXECUÇÃO


FASES DE EXECUÇÃO.

Implantação e corte do isolamento. Colocação dos distanciadores. Colocação do isolamento. Resolução de pontos singulares.


CONDIÇÕES DE FINALIZAÇÃO.

O isolamento da totalidade da superfície será homogêneo. Não existirão pontes térmicas.



CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO.

O isolamento será protegido, após a sua colocação, da chuva e de uma exposição solar prolongada, assim como dos impactos, pressões ou de outras ações que o possam alterar, até que seja realizado o pano interior da parede.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO EM OBRA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Medir-se-á a superfície realmente executada segundo especificações de Projeto.



Classe CONAMA (a)

Código IBAMA (b)

Tipo

Peso (kg)

Volume (l)

C

17 06 04

Materiais de isolamento que não contêm substâncias perigosas.

0,030

0,050

   

Resíduos gerados:

0,030

0,050

B

17 02 03

Plástico.

0,025

0,042

B

15 01 04

Embalagens de metal.

0,008

0,013

   

Embalagens:

0,033

0,055

   

Total resíduos:

0,063

0,105

(a) Classe segundo a Resolução nº 307/2002 do CONAMA

(b) Código segundo a Instrução Normativa n.º 13/2012 do IBAMA