derivação para conduta de admissão.
IVM020 derivação para conduta de admissão. Un
Derivação formada por caixa de derivação de polipropileno expandido, de 484x470x180 mm, com embocadura de entrada oval de 325x130 mm e quatro embocaduras de saída de 125 mm de diâmetro. Inclusive elementos para suspensão ao teto.

Insumo

Un

Descrição

Rend.

Preço unitário

Preço Insumo

mt42sva120a

Un

Caixa de derivação de polipropileno expandido, de 484x470x180 mm, com embocadura de entrada oval de 325x130 mm e quatro embocaduras de saída de 125 mm de diâmetro.

1,000

61,56

61,56

mt42www090

Un

Kit de suportes para suspensão ao teto, formado por quatro barras roscadas de aço galvanizado, com as correspondentes buchas, porcas e arruelas.

1,000

147,33

147,33

mo011

h

Montador.

0,157

40,91

6,42

mo080

h

Ajudante de montador.

0,157

30,23

4,75

 

%

Custos diretos complementares

2,000

220,06

4,40

Custo de manutenção decenal: R$ 11,22 nos primeiros 10 anos.

 

Total:

224,46


UNIDADE DE OBRA IVM020: DERIVAÇÃO PARA DUTO DE ADMISSÃO.


CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

Derivação formada por caixa de derivação de polipropileno expandido, de 484x470x180 mm, com embocadura de entrada oval de 325x130 mm e quatro embocaduras de saída de 125 mm de diâmetro. Inclusive elementos para suspensão ao teto.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE PROJETO

Número de unidades previstas, segundo documentação gráfica de Projeto.



CONDIÇÕES PRÉVIAS QUE DEVEM SER CUMPRIDAS ANTES DA EXECUÇÃO DAS UNIDADES DE OBRA


DO SUPORTE.

Verificar-se-á que a sua localização corresponde com a de Projeto.



PROCESSO DE EXECUÇÃO


FASES DE EXECUÇÃO.

Marcação. Colocação e fixação. Ligação dos dutos.


CONDIÇÕES DE FINALIZAÇÃO.

O sistema será estanque. A ventilação será adequada.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO EM OBRA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Medir-se-á o número de unidades realmente executadas segundo especificações de Projeto.



Classe CONAMA (a)

Código IBAMA (b)

Tipo

Peso (kg)

Volume (l)

B

15 01 01

Embalagens de papel e cartão.

0,090

0,120

B

17 02 03

Plástico.

0,045

0,075

   

Embalagens:

0,135

0,195

(a) Classe segundo a Resolução nº 307/2002 do CONAMA

(b) Código segundo a Instrução Normativa n.º 13/2012 do IBAMA