Ascensor para pessoas.
ITA010 Ascensor para pessoas. Un
Elevador elétrico de aderência de 0,63 m/s de velocidade, 4 paragens, 450 kg de carga nominal, com capacidade para 6 pessoas, nível básico de acabamento na cabine de 1000x1250x2200 mm, manobra universal simples, portas interiores automáticas de aço inoxidável e portas exteriores automáticas em aço para pintar de 800x2000 mm.

Número de paragens
Carga nominal (kg)
Nº máximo de pessoas: 6
Velocidade (m/s)
Tipo de manobra
Nível de acabamento na cabine

Insumo

Un

Descrição

Rend.

Preço unitário

Preço Insumo

mt39aec010d

Un

Cabine com acabamentos de qualidade básica, de 1000 mm de largura, 1250 mm de profundidade e 2200 mm de altura, com iluminação elétrica permanente de 50 lux, no mínimo, para elevador elétrico de passageiros de 450 kg de carga nominal, com capacidade para 6 pessoas e 0,63 m/s de velocidade, inclusive porta de cabine de correr automática de aço para pintar.

1,000

20.140,38

20.140,38

mt39aea010d

Un

Amortecedores de fosso e contra-pesos para elevador elétrico de passageiros de 450 kg de carga nominal, com capacidade para 6 pessoas e 0,63 m/s de velocidade.

1,000

3.587,90

3.587,90

mt39aab010a

Un

Botoneira de piso com acabamentos de qualidade básica, para elevador de passageiros com manobra universal simples.

4,000

89,94

359,76

mt39aab020a

Un

Botoneira de cabine para elevador de passageiros com acabamentos de qualidade básica e manobra universal simples.

1,000

473,33

473,33

mt39aeg010d

Un

Grupo tractor para elevador elétrico de passageiros de 450 kg de carga nominal, com capacidade para 6 pessoas e 0,63 m/s de velocidade.

1,000

22.010,05

22.010,05

mt39ael010d

Un

Limitador de velocidade e pára-quedas para elevador elétrico de passageiros de 450 kg de carga nominal, com capacidade para 6 pessoas e 0,63 m/s de velocidade.

1,000

5.159,31

5.159,31

mt39aem010d

Un

Quadro e cabo de manobra para elevador elétrico de passageiros de 450 kg de carga nominal, com capacidade para 6 pessoas e 0,63 m/s de velocidade.

1,000

8.543,70

8.543,70

mt39aap010e

Un

Porta de elevador de acesso a piso, com abertura automática, de aço com o primer aplicado e para pintar, de 800x2000 mm. Envidraçado certificado como "Pára-chamas" 30 minutos (E 30).

4,000

2.169,49

8.677,96

mt39aer010d

Un

Percurso de guias e cabos de tração para elevador elétrico de passageiros de 450 kg de carga nominal, com capacidade para 6 pessoas e 0,63 m/s de velocidade.

1,000

10.389,67

10.389,67

mt39aes010a

Un

Selector de paragens para elevador elétrico de passageiros, 0,63 m/s de velocidade.

4,000

385,75

1.543,00

mt39www010

Un

Lâmpada de 40 W, inclusive mecanismos de fixação e porta-lâmpadas.

4,000

27,76

111,04

mt39www011

Un

Gancho fixado ao teto, capaz de suportar suspendido o mecanismo tractor.

1,000

277,52

277,52

mt39www030

Un

Instalação de linha telefónica em cabine de elevador.

1,000

830,77

830,77

mo016

h

Montador de elevadores e similares.

62,700

40,91

2.565,06

mo085

h

Ajudante de montador de elevadores e similares.

62,700

30,78

1.929,91

 

%

Custos diretos complementares

2,000

86.599,36

1.731,99

Custo de manutenção decenal: R$ 56.532,06 nos primeiros 10 anos.

 

Total:

88.331,35


UNIDADE DE OBRA ITA010: ELEVADOR PARA PESSOAS.


MEDIDAS PARA ASSEGURAR A COMPATIBILIDADE ENTRE OS DIFERENTES PRODUTOS, ELEMENTOS E SISTEMAS CONSTRUTIVOS QUE COMPÕEM A UNIDADE DE OBRA.

O caixa do elevador não terá canalizações nem elementos estranhos ao serviço do elevador nem será utilizado para ventilar locais alheios ao seu serviço. O quadro de manobra será colocado fora da caixa do elevador.


CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

Fornecimento e instalação completa de elevador elétrico de aderência de 0,63 m/s de velocidade, 4 paragens, 450 kg de carga nominal, com capacidade para 6 pessoas, nível básico de acabamento na cabine de 1000x1250x2200 mm, com iluminação elétrica permanente de 50 lux no mínimo, manobra universal simples, portas interiores automáticas de aço inoxidável e portas exteriores automáticas em aço para pintar de 800x2000 mm. Inclusive ganchos de fixação, lâmpadas de iluminação da abertura, guias, cabos de tração e passa-cabos, amortecedores de fosso, contrapesos, portas de acesso, grupo tractor, quadro e cabo de manobra, caixilho, chassis e portas de cabine com acabamentos, limitador de velocidade e pára-quedas, botoneiras de piso e de cabine, selector de paragens, instalação elétrica, linha telefónica e sistemas de segurança.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE PROJETO

Número de unidades previstas, segundo documentação gráfica de Projeto.



CONDIÇÕES PRÉVIAS QUE DEVEM SER CUMPRIDAS ANTES DA EXECUÇÃO DAS UNIDADES DE OBRA


DO SUPORTE.

Será verificado que os paramentos do poço do elevador possuem uma resistência mecânica suficiente para suportar as ações devidas ao funcionamento da maquinaria e que estão construídos com materiais incombustíveis e duradouros.



FASES DE EXECUÇÃO.

Marcação de guias e níveis. Colocação dos pontos de fixação. Instalação das lâmpadas de iluminação da abertura. Montagem de guias, cabos de tração e passa-cabos. Colocação dos amortecedores do fosso. Colocação de contrapesos. Colocação das portas de acesso. Montagem do grupo tractor. Montagem do quadro e ligação do cabo de manobra. Montagem do caixilho, o chassis e as portas de cabine com os seus acabamentos. Instalação do limitador de velocidade e do para-quedas. Instalação das botoneiras de piso e de cabine. Instalação do selector de paragens. Ligação com a rede elétrica. Instalação da linha telefónica e dos sistemas de segurança. Verificação do seu correto funcionamento.



CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO.

Será protegida contra golpes.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO EM OBRA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Medir-se-á o número de unidades realmente executadas segundo especificações de Projeto.



Classe CONAMA (a)

Código IBAMA (b)

Tipo

Peso (kg)

Volume (l)

B

15 01 01

Embalagens de papel e cartão.

4,313

5,751

C

17 06 04

Materiais de isolamento que não contêm substâncias perigosas.

0,126

0,210

B

17 02 03

Plástico.

0,712

1,187

   

Embalagens:

5,151

7,147

(a) Classe segundo a Resolução nº 307/2002 do CONAMA

(b) Código segundo a Instrução Normativa n.º 13/2012 do IBAMA