Interruptor crepuscular.
IIC010 Interruptor crepuscular. Un
Interruptor crepuscular com célula fotoeléctrica integrada, grau de proteção IP54, para uma potência máxima de 700 W, 10 A, 250 V e 50 Hz, luminância 5 a 1000 lux e atraso da conexão e desconexão, para comando automático da iluminação. Inclusive fixações.

Interruptor crepuscular

Insumo

Un

Descrição

Rend.

Preço unitário

Preço Insumo

mt34crg010a

Un

Interruptor crepuscular com célula fotoeléctrica integrada, grau de proteção IP54, para uma potência máxima de 700 W, 10 A, 250 V e 50 Hz, luminância 5 a 1000 lux e atraso da conexão e desconexão, com fixações.

1,000

328,54

328,54

mo003

h

Eletricista.

0,134

40,91

5,48

mo102

h

Ajudante de eletricista.

0,134

30,78

4,12

 

%

Custos diretos complementares

2,000

338,14

6,76

Custo de manutenção decenal: R$ 100,02 nos primeiros 10 anos.

 

Total:

344,90


UNIDADE DE OBRA IIC010: INTERRUPTOR CREPUSCULAR.


CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

Interruptor crepuscular com célula fotoeléctrica integrada, grau de proteção IP54, para uma potência máxima de 700 W, 10 A, 250 V e 50 Hz, luminância 5 a 1000 lux e atraso da conexão e desconexão, para comando automático da iluminação. Inclusive fixações.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE PROJETO

Número de unidades previstas, segundo documentação gráfica de Projeto.



CONDIÇÕES PRÉVIAS QUE DEVEM SER CUMPRIDAS ANTES DA EXECUÇÃO DAS UNIDADES DE OBRA


DO SUPORTE.

Verificar-se-á que a sua localização corresponde com a de Projeto. O paramento suporte estará completamente acabado.



PROCESSO DE EXECUÇÃO


FASES DE EXECUÇÃO.

Marcação. Montagem, ligação e verificação do seu correto funcionamento.


CONDIÇÕES DE FINALIZAÇÃO.

A fixação ao suporte será correta.



CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO.

Será protegido frente a golpes e gotejamento.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO EM OBRA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Medir-se-á o número de unidades realmente executadas segundo especificações de Projeto.



Classe CONAMA (a)

Código IBAMA (b)

Tipo

Peso (kg)

Volume (l)

B

15 01 01

Embalagens de papel e cartão.

0,033

0,044

   

Embalagens:

0,033

0,044

(a) Classe segundo a Resolução nº 307/2002 do CONAMA

(b) Código segundo a Instrução Normativa n.º 13/2012 do IBAMA