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Enviar sugestão | Exportação: |
IIC010 |
Un |
Interruptor crepuscular. |
R$ 344,90 |
Interruptor crepuscular com célula fotoeléctrica integrada, grau de proteção IP54, para uma potência máxima de 700 W, 10 A, 250 V e 50 Hz, luminância 5 a 1000 lux e atraso da conexão e desconexão, para comando automático da iluminação. Inclusive fixações. |
Insumo |
Un |
Descrição |
Rend. |
Preço unitário |
Preço Insumo |
mt34crg010a |
Un |
Interruptor crepuscular com célula fotoeléctrica integrada, grau de proteção IP54, para uma potência máxima de 700 W, 10 A, 250 V e 50 Hz, luminância 5 a 1000 lux e atraso da conexão e desconexão, com fixações. |
1,000 |
328,54 |
328,54 |
mo003 |
h |
Eletricista. |
0,134 |
40,91 |
5,48 |
mo102 |
h |
Ajudante de eletricista. |
0,134 |
30,78 |
4,12 |
% |
Custos diretos complementares |
2,000 |
338,14 |
6,76 |
|
Custo de manutenção decenal: R$ 100,02 nos primeiros 10 anos. |
Total: |
344,90 |
Especificações Técnicas
UNIDADE DE OBRA IIC010: INTERRUPTOR CREPUSCULAR. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS Interruptor crepuscular com célula fotoeléctrica integrada, grau de proteção IP54, para uma potência máxima de 700 W, 10 A, 250 V e 50 Hz, luminância 5 a 1000 lux e atraso da conexão e desconexão, para comando automático da iluminação. Inclusive fixações. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE PROJETO Número de unidades previstas, segundo documentação gráfica de Projeto. CONDIÇÕES PRÉVIAS QUE DEVEM SER CUMPRIDAS ANTES DA EXECUÇÃO DAS UNIDADES DE OBRA DO SUPORTE. Verificar-se-á que a sua localização corresponde com a de Projeto. O paramento suporte estará completamente acabado. PROCESSO DE EXECUÇÃO FASES DE EXECUÇÃO. Marcação. Montagem, ligação e verificação do seu correto funcionamento. CONDIÇÕES DE FINALIZAÇÃO. A fixação ao suporte será correta. CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO. Será protegido frente a golpes e gotejamento. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO EM OBRA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Medir-se-á o número de unidades realmente executadas segundo especificações de Projeto. |
Resíduos gerados
Classe CONAMA (a) |
Código IBAMA (b) |
Tipo |
Peso (kg) |
Volume (l) |
B |
15 01 01 |
Embalagens de papel e cartão. |
0,033 |
0,044 |
Embalagens: |
0,033 |
0,044 |
||
(a) Classe segundo a Resolução nº 307/2002 do CONAMA |
||||
(b) Código segundo a Instrução Normativa n.º 13/2012 do IBAMA |
Espere, por favor
A executar processo...