Caixa de rede individual.
ILI025 Caixa de rede individual. Un
Caixa de passagem da rede individual, com corpo e tampa de material termoplástico, de 100x200x55 mm. Instalação embutida em parede de alvenaria. Inclusive acessórios, peças especiais e fixações.

Casa comercial
Tipo de caixa
Dimensões (mm)

Insumo

Un

Descrição

Rend.

Preço unitário

Preço Insumo

mt40ipt035d

Un

Caixa de passagem da rede individual, com corpo e tampa de material termoplástico, de 100x200x55 mm, para embutir em parede de alvenaria. Inclusive acessórios, peças especiais e fixações.

1,000

7,50

7,50

mo056

h

Ajudante de instalador de telecomunicações.

0,105

30,78

3,23

 

%

Custos diretos complementares

2,000

10,73

0,21

Custo de manutenção decenal: R$ 0,55 nos primeiros 10 anos.

 

Total:

10,94


UNIDADE DE OBRA ILI025: CAIXA DE REDE INDIVIDUAL.


CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

Caixa de passagem da rede individual, com corpo e tampa de material termoplástico, de 100x200x55 mm. Instalação embutida em parede de alvenaria. Inclusive acessórios, peças especiais e fixações.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE PROJETO

Número de unidades previstas, segundo documentação gráfica de Projeto.



CONDIÇÕES PRÉVIAS QUE DEVEM SER CUMPRIDAS ANTES DA EXECUÇÃO DAS UNIDADES DE OBRA


DO SUPORTE.

Será verificado que a sua localização corresponde com a de Projeto e que a zona de colocação está completamente acabada.



PROCESSO DE EXECUÇÃO


FASES DE EXECUÇÃO.

Marcação. Colocação e fixação da caixa.


CONDIÇÕES DE FINALIZAÇÃO.

A instalação poderá ser revista facilmente.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO EM OBRA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Medir-se-á o número de unidades realmente executadas segundo especificações de Projeto.



CRITÉRIOS CONSIDERADOS NA DETERMINAÇÃO DO PREÇO DA UNIDADE DE OBRA

O preço não inclui os trabalhos auxiliares de pedreiro para instalações.



Classe CONAMA (a)

Código IBAMA (b)

Tipo

Peso (kg)

Volume (l)

B

15 01 01

Embalagens de papel e cartão.

0,030

0,040

   

Embalagens:

0,030

0,040

(a) Classe segundo a Resolução nº 307/2002 do CONAMA

(b) Código segundo a Instrução Normativa n.º 13/2012 do IBAMA