Colector.
IGI025 Colector. Un
Coletor de cobre, com entrada de 3/4" de diâmetro e três derivações de 3/4" de diâmetro, para união roscada e manômetro de aço inoxidável. Inclusive, elementos de montagem e outros acessórios necessários para o seu correto funcionamento.

Número de derivações
Diâmetro
Diâmetro das derivações

Insumo

Un

Descrição

Rend.

Preço unitário

Preço Insumo

mt43acc010b

Un

Coletor de cobre, com entrada de 3/4" de diâmetro e três derivações de 3/4" de diâmetro, para união roscada.

1,000

225,59

225,59

mt43acc020

Un

Manômetro de aço inoxidável para uma pressão de 0 a 600 mbar, de 100 mm de diâmetro, rosca de ligação de 1/2" e precisão do 0,5%.

1,000

282,37

282,37

mo010

h

Instalador de gás.

0,334

40,91

13,66

mo109

h

Ajudante de instalador de gás.

0,334

30,78

10,28

 

%

Custos diretos complementares

2,000

531,90

10,64

Custo de manutenção decenal: R$ 37,98 nos primeiros 10 anos.

 

Total:

542,54


UNIDADE DE OBRA IGI025: COLETOR.


CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

Coletor de cobre, com entrada de 3/4" de diâmetro e três derivações de 3/4" de diâmetro, para união roscada e manômetro de aço inoxidável. Inclusive, elementos de montagem e outros acessórios necessários para o seu correto funcionamento.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE PROJETO

Número de unidades previstas, segundo documentação gráfica de Projeto.



CONDIÇÕES PRÉVIAS QUE DEVEM SER CUMPRIDAS ANTES DA EXECUÇÃO DAS UNIDADES DE OBRA


DO SUPORTE.

Verificar-se-á que a sua localização corresponde com a de Projeto.



PROCESSO DE EXECUÇÃO


FASES DE EXECUÇÃO.

Marcação. Colocação e fixação do coletor. Montagem, ligação e verificação do seu correto funcionamento.


CONDIÇÕES DE FINALIZAÇÃO.

A ligação à rede será adequada.



CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO.

O elemento será protegido contra golpes e gotejamento.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO EM OBRA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Medir-se-á o número de unidades realmente executadas segundo especificações de Projeto.



Classe CONAMA (a)

Código IBAMA (b)

Tipo

Peso (kg)

Volume (l)

B

15 01 01

Embalagens de papel e cartão.

0,144

0,192

   

Embalagens:

0,144

0,192

(a) Classe segundo a Resolução nº 307/2002 do CONAMA

(b) Código segundo a Instrução Normativa n.º 13/2012 do IBAMA