Válvula antirretorno de segurança.
ISS005 Válvula antirretorno de segurança. Un
Válvula antirretorno de PVC, de 110 mm de diâmetro, com clapeta metálica dupla.

Aviso
Se existir perigo de chuvas torrenciais, cheias em rios ou transbordamento do sistema de coletores, coloca-se uma válvula antirretorno, entre o coletor de saída e o ramal de ligação, para evitar a penetração de água do exterior na habitação. Recomenda-se clapeta metálica para evitar o acesso dos roedores através dos coletores.
Material
Diâmetro (mm)

Insumo

Un

Descrição

Rend.

Preço unitário

Preço Insumo

mt11pvj030ca

Un

Válvula antirretorno de PVC, de 110 mm de diâmetro, com clapeta metálica dupla, bloqueio manual, junta labiada e abertura na parte superior.

1,000

927,38

927,38

mo008

h

Encanador.

0,366

40,91

14,97

 

%

Custos diretos complementares

2,000

942,35

18,85

Custo de manutenção decenal: R$ 221,08 nos primeiros 10 anos.

 

Total:

961,20


UNIDADE DE OBRA ISS005: VÁLVULA ANTIRRETORNO DE SEGURANÇA.


CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

Válvula antirretorno de PVC, de 110 mm de diâmetro, com clapeta metálica dupla, bloqueio manual, junta labiada e abertura na parte superior, colocada entre o coletor de saída e o ramal de ligação.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE PROJETO

Número de unidades previstas, segundo documentação gráfica de Projeto.



CONDIÇÕES PRÉVIAS QUE DEVEM SER CUMPRIDAS ANTES DA EXECUÇÃO DAS UNIDADES DE OBRA


DO SUPORTE.

Será verificado que a localização corresponde com a de Projeto.



FASES DE EXECUÇÃO.

Montagem, ligação e verificação do seu correto funcionamento.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO EM OBRA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Medir-se-á o número de unidades realmente executadas segundo especificações de Projeto.



Classe CONAMA (a)

Código IBAMA (b)

Tipo

Peso (kg)

Volume (l)

B

17 02 03

Plástico.

0,031

0,052

   

Resíduos gerados:

0,031

0,052

B

15 01 01

Embalagens de papel e cartão.

0,042

0,056

   

Embalagens:

0,042

0,056

   

Total resíduos:

0,073

0,108

(a) Classe segundo a Resolução nº 307/2002 do CONAMA

(b) Código segundo a Instrução Normativa n.º 13/2012 do IBAMA