Piloto de sinalização remota.
IOD003 Piloto de sinalização remota. Un
Piloto de sinalização remota, de ABS cor branca, para alimentação de 5 a 12 Vcc, com duplo led cor vermelho. Inclusive elementos de fixação.

Insumo

Un

Descrição

Rend.

Preço unitário

Preço Insumo

mt41pig090

Un

Piloto de sinalização remota, de ABS cor branca, para alimentação de 5 a 12 Vcc, com duplo led cor vermelho. Inclusive elementos de fixação.

1,000

84,45

84,45

mo006

h

Instalador de redes e equipamentos de detecção e segurança.

0,523

40,91

21,40

mo105

h

Ajudante de instalador de redes e equipamentos de detecção e segurança.

0,523

30,78

16,10

 

%

Custos diretos complementares

2,000

121,95

2,44

Custo de manutenção decenal: R$ 180,37 nos primeiros 10 anos.

 

Total:

124,39


UNIDADE DE OBRA IOD003: PILOTO DE SINALIZAÇÃO REMOTA.


CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

Piloto de sinalização remota, de ABS cor branca, para alimentação de 5 a 12 Vcc, com duplo led cor vermelho. Inclusive elementos de fixação.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE PROJETO

Número de unidades previstas, segundo documentação gráfica de Projeto.



CONDIÇÕES PRÉVIAS QUE DEVEM SER CUMPRIDAS ANTES DA EXECUÇÃO DAS UNIDADES DE OBRA


DO SUPORTE.

Verificar-se-á que a sua localização corresponde com a de Projeto e que existe espaço suficiente para a sua instalação.


DO EMPREITEIRO.

As instalações serão executadas por empresas instaladoras autorizadas para o exercício da atividade.



FASES DE EXECUÇÃO.

Marcação. Fixação ao paramento. Montagem, ligação e verificação do seu correto funcionamento.



CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO.

Será protegido da umidade e do contato com materiais agressivos.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO EM OBRA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Medir-se-á o número de unidades realmente executadas segundo especificações de Projeto.



Classe CONAMA (a)

Código IBAMA (b)

Tipo

Peso (kg)

Volume (l)

B

15 01 01

Embalagens de papel e cartão.

0,032

0,043

   

Embalagens:

0,032

0,043

(a) Classe segundo a Resolução nº 307/2002 do CONAMA

(b) Código segundo a Instrução Normativa n.º 13/2012 do IBAMA