Remoção de pavimento laminado.
DRS050 Remoção de pavimento laminado.
Remoção de piso laminado existente no interior do edifício, de réguas ensambladas com cola, com meios manuais, sem deteriorar os elementos construtivos contíguos, e carga manual em caminhão ou caçamba.

Sistema de instalação

Insumo

Un

Descrição

Rend.

Preço unitário

Preço Insumo

mo113

h

Auxiliar de serviços gerais.

0,261

27,81

7,26

 

%

Custos diretos complementares

2,000

7,26

0,15

       

Total:

7,41


UNIDADE DE OBRA DRS050: REMOÇÃO DE PISO LAMINADO.


CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

Remoção de piso laminado existente no interior do edifício, de réguas ensambladas com cola, com meios manuais, sem deteriorar os elementos construtivos contíguos, e carga manual em caminhão ou caçamba.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE PROJETO

Superfície medida segundo documentação gráfica de Projeto.



CONDIÇÕES PRÉVIAS QUE DEVEM SER CUMPRIDAS ANTES DA EXECUÇÃO DAS UNIDADES DE OBRA


DO SUPORTE.

Será verificado que o piso está livre de dutos de instalações em serviço, na zona a remover. Será verificado que foram desmontados e removidos os aparelhos das instalações e mobiliário existente, assim como qualquer outro elemento que possa dificultar os trabalhos.



PROCESSO DE EXECUÇÃO


FASES DE EXECUÇÃO.

Remoção do elemento. Remoção e armazenamento do material removido. Limpeza dos restos da obra. Carga manual do material removido e restos da obra em caminhão ou caçamba.


CONDIÇÕES DE FINALIZAÇÃO.

Uma vez concluídos os trabalhos, a base suporte ficará limpa de restos de materiais.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO EM OBRA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Será medida a superfície realmente desmontada segundo especificações de Projeto.



CRITÉRIOS CONSIDERADOS NA DETERMINAÇÃO DO PREÇO DA UNIDADE DE OBRA

O preço não inclui a demolição da base suporte.



Classe CONAMA (a)

Código IBAMA (b)

Tipo

Peso (kg)

Volume (l)

B

17 02 01

Madeira.

4,940

4,491

B

17 02 03

Plástico.

2,940

4,900

   

Resíduos gerados:

7,880

9,391

(a) Classe segundo a Resolução nº 307/2002 do CONAMA

(b) Código segundo a Instrução Normativa n.º 13/2012 do IBAMA