Demolição de câmara de inspecção.
DIS014 Demolição de câmara de inspecção. m
Demolição de câmara de inspeção de alvenaria, de 80 cm de diâmetro, com martelo pneumático, sem deteriorar os coletores que possam conectar-se com o câmara, e carga manual em caminhão ou caçamba.

Meios
Carga de entulho
Câmara de inspeção
Material
Diâmetro (cm)

Insumo

Un

Descrição

Rend.

Preço unitário

Preço Insumo

mq05mai030

h

Martelo pneumático.

0,800

16,81

13,45

mq05pdm110

h

Compressor portátil diesel média pressão 10 m³/min.

0,400

28,51

11,40

mo112

h

Servente de pedreiro.

0,836

28,03

23,43

mo113

h

Auxiliar de serviços gerais.

0,899

27,81

25,00

 

%

Custos diretos complementares

2,000

73,28

1,47

       

Total:

74,75


UNIDADE DE OBRA DIS014: DEMOLIÇÃO DE CÂMARA DE INSPEÇÃO.


CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

Demolição de câmara de inspeção de alvenaria, de 80 cm de diâmetro, com martelo pneumático, sem deteriorar os coletores que possam conectar-se com o câmara, e carga manual em caminhão ou caçamba.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE PROJETO

Comprimento medido segundo documentação gráfica de Projeto.



CONDIÇÕES PRÉVIAS QUE DEVEM SER CUMPRIDAS ANTES DA EXECUÇÃO DAS UNIDADES DE OBRA


DO SUPORTE.

Será verificado que a rede de saneamento está desligada e fora de serviço.



FASES DE EXECUÇÃO.

Demolição do elemento. Fragmentação do entulho em peças manejáveis. Remoção e acumulação de entulho. Limpeza dos restos da obra. Carga manual de entulho em caminhão ou caçamba.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO EM OBRA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Será medido o comprimento realmente demolido segundo especificações de Projeto.



CRITÉRIOS CONSIDERADOS NA DETERMINAÇÃO DO PREÇO DA UNIDADE DE OBRA

O preço inclui a demolição da base de apoio.



Classe CONAMA (a)

Código IBAMA (b)

Tipo

Peso (kg)

Volume (l)

A

17 01 01

Resíduos de cimento.

3.003,100

2.002,067

A

17 01 02

Tijolos.

414,461

331,569

B

17 02 03

Plástico.

0,871

1,452

B

17 04 05

Ferro e aço.

115,171

54,843

   

Resíduos gerados:

3.533,603

2.389,930

(a) Classe segundo a Resolução nº 307/2002 do CONAMA

(b) Código segundo a Instrução Normativa n.º 13/2012 do IBAMA