Demolição de parapeito de alvenaria.
DFD010 Demolição de parapeito de alvenaria. m
Demolição de parapeito de 1,25 m de altura de alvenaria à vista, formada por bloco perfurado de 11/12 cm de espessura, com meios manuais, sem deteriorar os elementos construtivos contíguos, e carga manual em caminhão ou caçamba.

Altura do parapeito 'h' (m)
Espessura aproximada (cm)

Insumo

Un

Descrição

Rend.

Preço unitário

Preço Insumo

mo113

h

Auxiliar de serviços gerais.

0,496

27,81

13,79

 

%

Custos diretos complementares

2,000

13,79

0,28

       

Total:

14,07


UNIDADE DE OBRA DFD010: DEMOLIÇÃO DE PARAPEITO DE ALVENARIA.


CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

Demolição de parapeito de 1,25 m de altura de alvenaria à vista, formada por bloco perfurado de 11/12 cm de espessura, com meios manuais, sem deteriorar os elementos construtivos contíguos, e carga manual em caminhão ou caçamba.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE PROJETO

Comprimento medido segundo documentação gráfica de Projeto.



CONDIÇÕES PRÉVIAS QUE DEVEM SER CUMPRIDAS ANTES DA EXECUÇÃO DAS UNIDADES DE OBRA


DO SUPORTE.

Será verificado que foi desmontado qualquer elemento fixado ao parapeito que se vai a demolir. Será verificado que os elementos a demolir não estão submetidos a cargas transmitidas por elementos estruturais.


AMBIENTAIS.

Serão suspensos os trabalhos quando chova, neve ou a velocidade do vento seja superior a 60 km/h.



FASES DE EXECUÇÃO.

Demolição do elemento. Fragmentação do entulho em peças manejáveis. Remoção e acumulação de entulho. Limpeza dos restos da obra. Carga manual de entulho em caminhão ou caçamba.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO EM OBRA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Será medido o comprimento realmente demolido segundo especificações de Projeto.



Classe CONAMA (a)

Código IBAMA (b)

Tipo

Peso (kg)

Volume (l)

A

17 01 01

Resíduos de cimento.

57,125

38,083

A

17 01 02

Tijolos.

109,132

87,306

B

17 04 05

Ferro e aço.

0,450

0,214

   

Resíduos gerados:

166,707

125,603

(a) Classe segundo a Resolução nº 307/2002 do CONAMA

(b) Código segundo a Instrução Normativa n.º 13/2012 do IBAMA