Demolição parcial do edifício.
DCP010 Demolição parcial do edifício.
Demolição parcial, elemento a elemento, com meios manuais e mecânicos, de edifício de mais de 250 m³ de volume, isolado, com uma altura edificada de entre 8 e 12 m e uma superfície média de entre 500 e 1000 m², e carga mecânica em caminhão ou caçamba. O edifício apresenta uma estrutura de concreto e o seu estado de conservação é normal, à vista dos estudos previamente realizados.

Edifício a demolir
Altura
Superfície
Volume (m³)
Tipo de estrutura a demolir
Estado de conservação
Tipo de demolição

Insumo

Un

Descrição

Rend.

Preço unitário

Preço Insumo

mq05mai030

h

Martelo pneumático.

0,059

17,87

1,05

mq05pdm010b

h

Compressor portátil elétrico 5 m³/min de vazão.

0,030

30,23

0,91

mq01pan010f

h

Pá carregadeira sobre pneus de 220 kW/4 m³.

0,061

293,57

17,91

mq01exc030a

h

Retroescavadeira sobre correntes, de 118 kW, com tesoura de demolição.

0,079

439,52

34,72

mq08sol010

h

Equipamento de oxicorte, com acetileno como combustível e oxigênio como comburente.

0,046

32,29

1,49

mo019

h

Soldador.

0,048

32,62

1,57

mo020

h

Pedreiro.

0,048

32,24

1,55

mo113

h

Auxiliar de serviços gerais.

0,190

27,81

5,28

 

%

Custos diretos complementares

2,000

64,48

1,29

       

Total:

65,77


UNIDADE DE OBRA DCP010: DEMOLIÇÃO PARCIAL DO EDIFÍCIO.


CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

Demolição parcial, elemento a elemento, com meios manuais e mecânicos, de edifício de mais de 250 m³ de volume, isolado, com uma altura edificada de entre 8 e 12 m e uma superfície média de entre 500 e 1000 m², e carga mecânica em caminhão ou caçamba. O edifício apresenta uma estrutura de concreto e o seu estado de conservação é normal, à vista dos estudos previamente realizados.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE PROJETO

Volume medido segundo documentação gráfica de Projeto.



CONDIÇÕES PRÉVIAS QUE DEVEM SER CUMPRIDAS ANTES DA EXECUÇÃO DAS UNIDADES DE OBRA


DO SUPORTE.

Será verificado que no interior do edifício a demolir não existem armazenados nem mobiliário reutilizável nem materiais combustíveis, explosivos ou perigosos; e que se procedeu à sua desratização ou desinfecção em caso de ser necessário. Deverão ter-se concluído todas as atividades prévias previstas no Projeto de Demolição correspondente: medidas de segurança, anulação e neutralização por parte das empresas abastecedoras dos ramais de ligação das instalações, trabalhos de campo e ensaios e escoramento das edificações contíguas, se existirem. Terão sido tomadas as medidas de proteção indicadas no correspondente Estudo de Segurança e Saúde, tanto em relação aos operários encarregados da demolição como com terceiras pessoas, vias, elementos públicos ou edifícios contíguos. Deverá dispor-se em obra dos meios necessários para evitar a formação de pó durante os trabalhos de demolição do edifício e, se este for constituído por uma estrutura de madeira ou por abundantes materiais combustíveis, dos sistemas de extinção de incêndios adequados.


AMBIENTAIS.

Serão suspensos os trabalhos quando chova, neve ou a velocidade do vento seja superior a 60 km/h.


DO EMPREITEIRO.

Terá recebido por escrito a aprovação, por parte do diretor de fiscalização de obra, do seu programa de trabalho, conforme o Projeto de Demolição.



FASES DE EXECUÇÃO.

Demolição elemento a elemento, com o escoramento provisório necessário. Fragmentação do entulho em peças manejáveis. Remoção e acumulação de entulho. Limpeza dos restos da obra. Carga mecânica de entulho em caminhão ou caçamba.



CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO.

Serão conservados os escoramentos ou contenções realizados para sustentar as edificações contíguas, até que se efetue a consolidação definitiva.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO EM OBRA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Será medido o volume realmente demolido segundo especificações de Projeto.



CRITÉRIOS CONSIDERADOS NA DETERMINAÇÃO DO PREÇO DA UNIDADE DE OBRA

O preço não inclui a demolição da fundação, a demolição do lastro nem a taxa por entrega de resíduos a área licenciada de destinação de resíduos.



Classe CONAMA (a)

Código IBAMA (b)

Tipo

Peso (kg)

Volume (l)

A

01 04 08

Cascalhos e fragmentos de rocha que não contêm substâncias perigosas.

1,924

1,283

A

17 01 01

Resíduos de cimento.

76,785

51,190

A

17 01 02

Tijolos.

19,327

15,462

A

17 01 03

Ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos.

1,757

1,406

B

17 02 01

Madeira.

0,240

0,218

B

17 02 02

Vidro.

0,150

0,150

B

17 02 03

Plástico.

0,080

0,133

C

17 03 02

Misturas betuminosas que não contêm alcatrão.

0,100

0,100

B

17 04 07

Mistura de sucatas.

1,360

0,907

A

17 05 04

Solos e rochas que não contêm substâncias perigosas.

2,886

1,804

B

17 08 02

Materiais de construção à base de gesso que não contêm substâncias perigosas.

5,271

5,271

B

17 09 04

Mistura de resíduos de construção e demolição que não contém substâncias perigosas.

1,040

0,693

   

Resíduos gerados:

110,920

78,616

(a) Classe segundo a Resolução nº 307/2002 do CONAMA

(b) Código segundo a Instrução Normativa n.º 13/2012 do IBAMA