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TJV020 |
Un |
Porta de acesso a parque infantil. |
R$ 438,26 |
Porta de acesso em vedação de madeira, de parque infantil, de 1,10x0,80 m. Colocação em obra: com buchas químicas, sobre uma superfície base. O preço não inclui a superfície base. |
Insumo |
Un |
Descrição |
Rend. |
Preço unitário |
Preço Insumo |
mt50spl105b |
Un |
Fixação composta por bucha química, arruela e parafuso de aço. |
4,000 |
14,34 |
57,36 |
mt52jig110a |
Un |
Porta de acesso em vedação de madeira, de parque infantil, de 1,10x0,80 m, com bisagras e lingueta, com elementos de fixação. |
1,000 |
350,76 |
350,76 |
mo041 |
h |
Oficial de obras de construção civil. |
0,345 |
32,24 |
11,12 |
mo087 |
h |
Ajudante de obras de construção civil. |
0,345 |
30,23 |
10,43 |
% |
Custos diretos complementares |
2,000 |
429,67 |
8,59 |
|
Custo de manutenção decenal: R$ 87,65 nos primeiros 10 anos. |
Total: |
438,26 |
Especificações Técnicas
UNIDADE DE OBRA TJV020: PORTA DE ACESSO A PARQUE INFANTIL. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS Porta de acesso em vedação de madeira, de parque infantil, de 1,10x0,80 m. Colocação em obra: com buchas químicas, sobre uma superfície base. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE PROJETO Número de unidades previstas, segundo documentação gráfica de Projeto. CONDIÇÕES PRÉVIAS QUE DEVEM SER CUMPRIDAS ANTES DA EXECUÇÃO DAS UNIDADES DE OBRA DO SUPORTE. Verificar-se-á que a abertura está terminada e que as suas dimensões são corretas. PROCESSO DE EXECUÇÃO FASES DE EXECUÇÃO. Marcação. Fixação do elemento. CONDIÇÕES DE FINALIZAÇÃO. O conjunto será sólido. Os mecanismos estarão ajustados. CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO. Será protegida contra golpes. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO EM OBRA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Medir-se-á o número de unidades realmente executadas segundo especificações de Projeto. CRITÉRIOS CONSIDERADOS NA DETERMINAÇÃO DO PREÇO DA UNIDADE DE OBRA O preço não inclui a superfície base. |
Resíduos gerados
Classe CONAMA (a) |
Código IBAMA (b) |
Tipo |
Peso (kg) |
Volume (l) |
B |
15 01 01 |
Embalagens de papel e cartão. |
3,585 |
4,780 |
Embalagens: |
3,585 |
4,780 |
||
(a) Classe segundo a Resolução nº 307/2002 do CONAMA |
||||
(b) Código segundo a Instrução Normativa n.º 13/2012 do IBAMA |
Espere, por favor
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