Porta de acesso a parque infantil.
TJV020 Porta de acesso a parque infantil. Un
Porta de acesso em vedação de madeira, de parque infantil, de 1,10x0,80 m. Colocação em obra: com buchas químicas, sobre uma superfície base.

Tipo de vedação
Dimensões
Colocação em obra

Insumo

Un

Descrição

Rend.

Preço unitário

Preço Insumo

mt50spl105b

Un

Fixação composta por bucha química, arruela e parafuso de aço.

4,000

14,47

57,88

mt52jig110a

Un

Porta de acesso em vedação de madeira, de parque infantil, de 1,10x0,80 m, com bisagras e lingueta, com elementos de fixação.

1,000

354,03

354,03

mo041

h

Oficial de obras de construção civil.

0,345

32,24

11,12

mo087

h

Ajudante de obras de construção civil.

0,345

30,23

10,43

 

%

Custos diretos complementares

2,000

433,46

8,67

Custo de manutenção decenal: R$ 88,43 nos primeiros 10 anos.

 

Total:

442,13


UNIDADE DE OBRA TJV020: PORTA DE ACESSO A PARQUE INFANTIL.


CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

Porta de acesso em vedação de madeira, de parque infantil, de 1,10x0,80 m. Colocação em obra: com buchas químicas, sobre uma superfície base.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE PROJETO

Número de unidades previstas, segundo documentação gráfica de Projeto.



CONDIÇÕES PRÉVIAS QUE DEVEM SER CUMPRIDAS ANTES DA EXECUÇÃO DAS UNIDADES DE OBRA


DO SUPORTE.

Verificar-se-á que a abertura está terminada e que as suas dimensões são corretas.



PROCESSO DE EXECUÇÃO


FASES DE EXECUÇÃO.

Marcação. Fixação do elemento.


CONDIÇÕES DE FINALIZAÇÃO.

O conjunto será sólido. Os mecanismos estarão ajustados.



CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO.

Será protegida contra golpes.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO EM OBRA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Medir-se-á o número de unidades realmente executadas segundo especificações de Projeto.



CRITÉRIOS CONSIDERADOS NA DETERMINAÇÃO DO PREÇO DA UNIDADE DE OBRA

O preço não inclui a superfície base.



Classe CONAMA (a)

Código IBAMA (b)

Tipo

Peso (kg)

Volume (l)

B

15 01 01

Embalagens de papel e cartão.

3,585

4,780

   

Embalagens:

3,585

4,780

(a) Classe segundo a Resolução nº 307/2002 do CONAMA

(b) Código segundo a Instrução Normativa n.º 13/2012 do IBAMA