Papeleira de madeira.
TME050 Papeleira de madeira. Un
Lixeira, de 50x30x80 cm e 26 litros de capacidade, com corpo de madeira, fixada a uma superfície suporte com elementos de ancoragem.

Capacidade (litros)
Montagem

Insumo

Un

Descrição

Rend.

Preço unitário

Preço Insumo

mt52pap050a

Un

Lixeira, de 50x30x80 cm e 26 litros de capacidade, com corpo de madeira, inclusive pernos de ancoragem.

1,000

561,57

561,57

mt09reh330

kg

Argamassa de resina epóxi com areia de sílica, de endurecimento rápido, para enchimento de ancoragens.

0,200

12,31

2,46

mo041

h

Oficial de obras de construção civil.

0,322

32,24

10,38

mo087

h

Ajudante de obras de construção civil.

0,322

30,23

9,73

 

%

Custos diretos complementares

2,000

584,14

11,68

Custo de manutenção decenal: R$ 631,57 nos primeiros 10 anos.

 

Total:

595,82


UNIDADE DE OBRA TME050: LIXEIRA DE MADEIRA.


CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

Lixeira, de 50x30x80 cm e 26 litros de capacidade, com corpo de madeira, fixada a uma superfície suporte com elementos de ancoragem.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE PROJETO

Número de unidades previstas, segundo documentação gráfica de Projeto.



CONDIÇÕES PRÉVIAS QUE DEVEM SER CUMPRIDAS ANTES DA EXECUÇÃO DAS UNIDADES DE OBRA


DO SUPORTE.

Será verificado que a sua localização corresponde com a de Projeto e que a zona de colocação está completamente acabada.



FASES DE EXECUÇÃO.

Marcação. Montagem. Eliminação e limpeza do material sobrante.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO EM OBRA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Medir-se-á o número de unidades realmente executadas segundo especificações de Projeto.



CRITÉRIOS CONSIDERADOS NA DETERMINAÇÃO DO PREÇO DA UNIDADE DE OBRA

O preço não inclui a superfície suporte.



Classe CONAMA (a)

Código IBAMA (b)

Tipo

Peso (kg)

Volume (l)

B

17 09 04

Mistura de resíduos de construção e demolição que não contém substâncias perigosas.

0,009

0,006

   

Resíduos gerados:

0,009

0,006

B

15 01 01

Embalagens de papel e cartão.

3,585

4,780

   

Embalagens:

3,585

4,780

   

Total resíduos:

3,594

4,786

(a) Classe segundo a Resolução nº 307/2002 do CONAMA

(b) Código segundo a Instrução Normativa n.º 13/2012 do IBAMA